Além dos cuidados que devem ser tomados pelos docentes das diversas instituições de ensino superior que correm risco de serem demitidos ou já o foram, os professores da PUCPR devem ficar atentos a algumas particularidades que os diferenciam dos docentes em geral em face da “opção” que lhes foi imposta pelo novo plano de cargos e salários.
Conforme preconizado pelo SINPES, aqueles que não “optaram” pelas novas regras não são os principais alvos da degola nesse primeiro momento. Depois de tantas provas da coação sofrida pelos professores para “optarem” pelo plano, disponibilizadas descuidadamente ao SINPES ou encaminhadas ao sindicato por professores indignados, o Grupo Marista tende a não oferecer mais essa demonstração explícita de truculência e deve preservar os corajosos “não optantes” nesse primeiro momento!
Segundo informações recebidas dos docentes até o presente momento, os principais alvos da degola que se inicia são justamente os professores com maiores salários. Esses ao “optarem” pelo novo plano também foram instados a “escolher” a arbitragem como forma de dirimir parte das pendências trabalhistas porventura existentes.
O alerta feito pelo SINPES em comunicado que circulou no campus universitário no prazo pela “opção”, conclamando os professores a resistirem contra a pressão que estavam sofrendo concretizou-se.
Em meio à má notícia do rompimento de contratos de trabalho que se prolongaram por décadas por professores que vestiram a camisa da PUC por muitos anos, uma constatação alvissareira: a forma como foi exigida dos professores a “opção” pela CANATRA restringe-se a pendências existentes relacionadas ao novo plano de cargos e salários.
Assim, todo o passivo trabalhista que não diga respeito aos prejuízos sofridos diretamente decorrentes dessas novas regras podem ser tranquilamente submetidos à Justiça do Trabalho. Os professores estão, portanto, eximidos dos inconvenientes e dos custos inerentes à privatização da solução dos litígios representada pela arbitragem impingida aos professores.
Como os prejuízos do “Plano” estão só começando, questões como indenizações e diferenças salariais decorrentes de promoções devidas pelo plano antigo e de equiparação salarial, horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas previstos em lei ou no plano anterior não se encontram abrangidas pela cláusula de arbitragem assinada mediante coação impingida aos professores. Não precisam, por conseguinte, ser submetidas à CANATRA, podendo ser livremente discutidas perante a Justiça do Trabalho.
Qualquer dúvida consulte o SINPES pelo 3225-1041 ou pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br
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