Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
ORIENTAÇÃO PARA OS PROFESSORES DEMITIDOS

Segundo a convenção coletiva vigente, as instituições de ensino têm até o dia 22.12.2019 para despedirem seus professores. Essa é a época de eles serem comunicados. Infelizmente essa nefasta ciranda das cadeiras tem se repetido a cada ano letivo que se conclui. São cada vez mais recorrentes sucessivos enxugamentos promovidos pelas instituições de ensino superior mais preocupadas em acumular lucros para distribuir aos seus acionistas e a seus dirigentes do que preservar a excelência do ensino.

Quanto maior a titulação, o salário e o tempo de serviço, maior a probabilidade de o professor fazer parte do rol organizado semestralmente. Mas até mesmo os novatos correm risco de rompimento do contrato e não devem dizer que desta água não beberão. Por isso, as precauções abaixo devem ser adotadas por todos os professores. Para ser despedido basta estar trabalhando!

Como o professor deve proceder para resguardar seus direitos? Antes de ser convidado para uma “reunião” com seu superior imediato:

  1. a) Armazene em um pen drive os dados que se encontram disponíveis nos sites das instituições de ensino superior atinentes à sua carga horária lecionada e aos salários recebidos nos últimos dez anos. Como o Sinpes ajuizou protestos judiciais contra diversas instituições de ensino superior é possível pedir algumas verbas trabalhistas além do período da prescrição quinquenal se você optar por uma ação trabalhista.
  2. b) Atualize seu currículo lattes com cursos, bancas, orientações de monografia, participações em comissões e outras atividades extraclasses que normalmente não são pagas corretamente para oportuno ressarcimento judicial.

Uma vez despedido o professor fica impedido de acessar aos seus registros no site da empregadora. Daí porque essas providências devem ser adotadas periodicamente enquanto subsistente o vínculo de emprego.

Quando da assinatura do aviso prévio, certifique-se de que se trata de aviso prévio do empregador e não do empregado. Um erre (R) a menos pode querer significar que você pediu demissão. Se a despedida for por justa causa, o fato de você dar ciência dela não quer dizer que você concorda com a falta grave. Assine e ressalve embaixo: Ciente, porém discordo!

Ao assinar o termo de rescisão, certifique-se que o valor líquido que consta do documento corresponde efetivamente ao valor que foi depositado na sua conta ou que consta do cheque recebido. Não se preocupe com ressalvas pois as rescisões não são mais “homologadas” pelo seu sindicato. Mas o valor líquido que consta do documento deve corresponder ao valor efetivamente recebido.

Aquelas instituições de ensino superior em dificuldades financeiras podem oferecer-lhe uma rescisão “zerada”, apenas para fins de permitir o levantamento do FGTS e o saque do seguro desemprego. Melhor aceitar a oferta indecorosa e cobrar judicialmente as diferenças do que ficar sem o documento! Qualquer dúvida consulte o SINPES pelo 3225-1041 ou pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br