Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 25 de abril de 2024.
 
Orientação aos professores prejudicados da Positivo com cancelamento de cursos

A Cruzeiro do Sul Educacional mostrou a que veio. O quinto maior grupo educacional do país, com sede em São Paulo, comprou a Universidade Positivo em dezembro de 2019 por cerca de R$ 500 milhões. O grupo teria determinado o fechamento de 12 cursos às vésperas do início desse semestre letivo segundo nota veiculada pela imprensa digital local.

Os calouros desses cursos alegam que foram avisados dessa decisão no último dia 21 às vésperas do início das aulas, que acontece nessa segunda-feira, dia 03 de março. Correm assim o risco de não conseguir vagas em outras instituições. Além dos problemas sofridos pelos alunos, o cancelamento destes cursos pode vir a prejudicar os professores da instituição.

O Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana- Sinpes alerta que os professores que porventura forem demitidos por conta do fechamento desses cursos têm direito, conforme determina o § 3º da Cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 a uma indenização de recesso equivalente a uma remuneração mensal.

O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido direito de complementação dessa indenização até seis meses de salário para os professores demitidos no início do ano letivo, dada a dificuldade de conseguirem novos empregos quando os horários de aulas de outras instituições de ensino já se encontram definidos.

A redução de carga horária em face do fechamento desses cursos somente pode ocorrer legitimamente se não houver possibilidade de remanejamento da carga horária do professor, como determina o § 5º da CCT vigente.

A empregadora poderá optar por indenizar o professor em face de redução de carga horária que lhe for impingida pagando ao docente prejudicado “valor equivalente às verbas rescisórias que receberia em caso de dispensa sem justa causa” tomando como base de cálculo a carga horária reduzida, que não pode ser superior a 25% da carga horária praticada antes da redução (§ 1º da cláusula 29-A da CCT vigente).

Qualquer atitude patronal que não corresponda a uma dessas alternativas deve ser denunciada perante o Sinpes e pode suscitar o ajuizamento de reclamatória trabalhista.

Questionada pelo Sinpes sobre o fechamento dos cursos e também sobre possíveis demissões de docentes, a Universidade Positivo respondeu por meio de nota. Nela, inclusive consta o link com o comunicado oficial da instituição que, no entanto, não responde quais serão as medidas para minimizar eventuais prejuízos de professores e alunos e se a conduta patronal a ser adotada em relação aos professores levará em conta as regras avençadas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Segue na íntegra a nota enviada pela assessoria de imprensa da Universidade Positivo:

Esclarecemos que a instituição cancelou apenas as vagas para ingressantes de algumas turmas, em sede e turnos específicos. Ou seja, não há o cancelamento do curso como um todo. Para que não haja mais erros de interpretação ao comunicado oficial da instituição, segue abaixo o documento, para sua conferência: https://universidade.up.edu.br/wp-content/uploads/arquivos-geral/NormasOficiais/Port966-210220-DescontosIngressantes2020-CANCELAMENTOoferta.pdf.