Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
“OPÇÃO” PELO NOVO PLANO DEIXA PROFESSOR À MERCÊ DO EMPREGADOR

“O CONTO DA ILHA DESCONHECIDA (de Saramago)

Rosy Greca

Se não sais de ti não chegas a saber quem és…

Hás de correr o risco, abandonar o barco, içar as velas e apenas ir pois o pior naufrágio é não partir”

O Sinpes tem recebido centenas de denúncias de coação para que os professores “optem” pelo novo plano. Professores que ousaram “optar” pelo plano antigo são convidados a “pensar mais um pouco”. Reuniões foram e estão sendo convocadas por decanos e diretores de curso para indagarem aos professores “Olho no olho”!

Frases persuasivas como “o novo plano por ser mais flexível é mais compatível com a manutenção do emprego” ou a “PUC está ingressando num novo tempo, cabendo ao professor continuar no passado ou seguir com ela rumo ao futuro”, são marteladas cotidianamente no ouvido dos docentes. Para o bom entendedor meia ameaça basta: a não adesão ao novo plano significa demissão sumária!

Paradoxalmente, olhando as coisas com a objetividade de quem não se encontra no olho do furacão, de fora, como recomenda Saramago no seu Conto da Ilha Desconhecida, percebe-se que maior é o perigo para os que “aderirem” ao novo plano.

A despedida generalizada dos que ousarem permanecer no plano antigo é um argumento poderoso para que o sindicato consiga invalidar judicialmente o desmantelamento dos direitos dos professores. A coação estaria sendo confirmada! É certo que eles tomarão cuidado para não nos dar mais esse argumento primário!

Já o esvaziamento dos direitos e a posterior despedida dos que optarem pelo novo plano salta aos olhos! Reduzida a carga horária com a “rescisão parcial”, a despedida torna-se extremamente barata e facilitada a curto prazo.

Ainda mais com a “escolha” da arbitragem, que blinda a PUC contra a reparação de suas costumeiras ilegalidades. Se você já optou pelo novo plano, manifeste sua vontade no sentido de manter-se no plano antigo. Se não optou, fique no plano antigo! Ainda a tempo e é mais seguro!

QUANTO CUSTA UMA ARBITRAGEM NA “CANATRA”?

“Esperteza, quando é demais, vira bicho e engole o dono! ” Esse provérbio português aplica-se à “opção” que está sendo exigida dos professores da PUC. Além do vício de origem da CANATRA, câmara de arbitragem fundada por Sérgio Rocha Pombo, advogado da PUC, até há pouco tempo seu Vice-Presidente, a sistemática imposta aos professores só favorece ao empregador. Não fosse assim e os auditórios da PUC, indeferidos ao SINPES, não seriam gentilmente franqueados à CANATRA!

Diante da evidente impossibilidade de consensualmente indicar-se um árbitro, pois no meio jurídico todos têm um lado, ninguém é neutro, quem escolhe é a CANATRA! Os professores da PUC serão as primeiras cobaias dessa lamentável experiência, que ainda não se disseminou no ambiente empresarial.

E quem pagará pela arbitragem? De acordo com a malsinada “opção” o “demandante”, ou seja, o professor que se sentir lesado (ou alguém acha que a PUC vai sentir-se prejudicada?).

Quanto? Até dezembro de 2019 uma “taxa de registro” de R$ 200,00, mais uma “taxa de administração” variável de acordo com o valor do pedido unilateralmente estabelecida pela CANATRA, mais R$ 350,00 por hora de trabalho despendida pelo árbitro, sem qualquer critério objetivo nem instrumento de mensuração do tempo efetivamente utilizado. Valores esses anualmente majorados pela CANATRA!

Exemplificando. Para um pedido de R$ 200.000,00 a “taxa de administração” até dezembro de 2019 é R$ 4.687,50. Se o árbitro entender necessário utilizar 50 horas para ouvir as partes, testemunhas, fazer cálculos e elaborar o seu laudo o custo total será de R$ 22.387,50 (200,00 + 4.687,50 + 17.500,00). Para que o processo comece é preciso “adiantar” o valor do registro e da taxa de administração mais metade do valor previsto para os honorários do árbitro.

Você já se imaginou desempregado e tendo que adiantar tudo isso para fazer valer seus direitos? Já pensou quem efetivamente ganha com isso? Na Justiça do Trabalho os magistrados são escolhidos por concurso, assumem as causas por sorteio público, o trabalhador só paga custas se a ação for totalmente improcedente e os honorários incidem para ambas as partes sobre o proveito econômico obtido, ao final. Ruim com Ela, muito pior sem Ela!

Diante do silêncio eloquente das autoridades universitárias e da proximidade do prazo final unilateralmente imposto pela Reitoria para a suposta opção, o Sinpes comunica que designou para o dia 08 de agosto de 2019 às 18h00 no Hotel Roochelle o debate sugerido com transmissão ao vivo pelo Facebook.   Todas as duvidas poderão ser dirimidas na ocasião, compareça ou não algum emissário da Vice-Reitoria.