Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
OFENSAS A JUÍZES DO TRABALHO FAZEM PARTE DA ESTRATÉGIA DA PUCPR PARA COAGIR PROFESSORES

Imaginando-se ingenuamente blindado de qualquer controle externo de seus atos mediante um aviso de “USO INTERNO / REPRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO PROIBIDAS”, entre os argumentos utilizados pelo Vice-Reitor Vidal Martins em suas lives para persuadir os professores da PUCPR a renunciarem aos direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho a respeito das atividades no âmbito dos Cursos de Especialização está uma infeliz analogia: o professor que não renunciar aos direitos obtidos pela ação judicial proposta pelo SINPES estaria se comportando como uma pessoa que recebe um troco maior do que o devido de uma caixa de supermercado e o embolsa ao invés de restitui-lo imediatamente!

A comparação ofende pelo menos cinco juízes trabalhistas que deram procedência à ação ajuizada, atestando a lisura e a procedência do que foi postulado pelo SINPES: um magistrado de primeira instância, três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

E atenta contra a inteligência dos professores coagidos. Todos sabem que os reflexos deferidos em Juízo jamais foram pagos nem considerados nas planilhas elaboradas que precedem a implementação dos cursos, o que invalida a desgastada argumentação patronal.

Denúncias de coação acompanhadas de documentos comprobatórios estão chegando às pencas ao Sindicato. Além das lives ameaçadoras, decanos estariam encaminhando e-mails para os interessados conclamando-os a renunciarem ao Direito mediante “cartas de próprio punho”. Indagados sobre se a não renúncia poderia ensejar a despedida do professor, informam placidamente “desconhecer” quais as possíveis consequências dessa atitude. Para o bom entendedor no caso nenhuma palavra basta!

A rigorosa identidade de redação das poucas cartas que já chegaram ao sindicato consignando renúncias evidenciam as digitais de altas autoridades universitárias na sórdida e pueril manobra em andamento.

Agrava-se a potura patronal na medida em que nos esclarecimentos prestados à APPUC sobre o tema a Vice-Reitoria doura a pílula, ponderando que o professor que abrir mão da ação poderá a qualquer momento repetir esse pedido perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, aproveitando-se do desconhecimento jurídico da maioria dos professores, as cartas que estão sendo ditadas para que os professores copiem “de próprio punho” tratam de renúncia ao direito e não de desistência de ação. Se isso porventura for aceito pelo Judiciário, sepulta definitivamente, sem possiibilidade de renovação, um direito reconhecido em três instâncias trabalhistas, o que contraria até mesmo os parciais  esclarecimentos prestados.

A análise das primeiras renúncias que chegaram ao conhecimento do Sindicato traz revelação estarrecedora:  parte significativa de seus subscritores que supostamente pretendem “dar exemplo aos seus subordinados”, não se encontra entre os beneficiados pela ação pois segundo os documentos fornecidos pela própria PUC não adentraram em sala de aula de pós-graduação desde novembro de 2012.

O fato de seus nomes constarem da lista apresentada pelo Sinpes antes do mesmo ter acesso aos documentos que comprovam quem efetivamente lecionou e coordenou cursos de pós-graduação não quer significar que sejam beneficiários de quaisquer valores. Os beneficiados são aqueles docentes que efetivamente lecionaram ou coordenaram cursos de Especialização a partir de novembro de 2012.

É patético que o “exemplo” que pretendem dar ao encaminhar suas renúncias seja meramente retórico. Se efetivamente estivessem preocupados com a saúde financeira da Associação Paranaense de Cultura e dos Irmãos Maristas deveriam renunciar ao recebimento da gratificação de resultados reservada às mais altas autoridades universitárias e que depende, dentre outros objetivos, da consecução de superávit aparentemente incompatível com o pagamento dos direitos de quem carrega o piano no chão de fábrica.

Intriga a ambiguidade de comportamento da Associaçao Paranaense de Cultura no particular.

Por um lado disponibiliza ao SINPES os documentos necessários para apurar os valores devidos, dando a entender que alguns de seus dirigentes têm mesmo a intenção de negociar com lisura, ética e dentro das possibilidades financeiras da entidade os direitos sonegados aos professores, ciosa de que o atraso no pagamento desses direitos decorrente da artificiosa polêmica engendrada a médio e longo prazos servirá para ampliar o montante a ser pago, dado que sobre eles incidem juros de mora de 1% ao mês.

Por outro, sorrateiramente pressiona os beneficiados com a ação mediante ameaças dos mais diversos matizes, humilhando os docentes que são obrigados a renunciar direitos praticamente consolidados no seu patrimônio jurídico.

Oxalá no curso das negociações que se avizinham prevaleça o bom senso e a honestidades de propósitos.

Aos professores coagidos o Sinpes recorda que a União faz a força. Embora o Sinpes já possua elementos mais do que suficientes para demonstrar a coação engendrada não é possível garantir que a Associação Paranaense de Cultura não tenha êxito na tentativa de ganhar no grito!

O Sinpes entrou em contato com a PUC PR pedindo nota de esclarecimento sobre as denúncias trazidas neste texto. Não obtivemos resposta.