Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 25 de janeiro de 2026.
 
O QUE ACONTECE COM AS AÇÕES TRABALHISTAS QUE TRATAM DO RECREIO?

23/01/2026

Conforme já divulgado amplamente pelo SINPES, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em regra, os intervalos de recreio dos professores integram a jornada de trabalho em todos os níveis de ensino e devem ser remunerados. Decisões em contrário só naqueles casos em que a instituição de ensino comprovar de forma robusta que o docente não se encontra à disposição do empregador nesses intervalos.

Em 2024, o relator Gilmar Mendes havia suspendido os processos que tratavam desse tema, sustentando ponto de vista diametralmente contrário que acabou prevalecendo. Com o julgamento, os processos voltam a tramitar e devem ser julgados de acordo com o posicionamento prevalente do STF. Em alguns casos processos que já se encontram no TST devem retornar ao TRT para reexame de fatos e provas, o que é vetado em terceira instância.

O STF frustrou o principal objetivo patronal da ADPF 1058: transferir aos professores o ônus de provar que estavam à disposição do empregador nesses interregnos. Neste cenário o SINPES pretende ingressar com novas ações trabalhistas para cobrar o pagamento dos intervalos do Recreio contra aquelas instituições de ensino que não cumprirem a decisão do STF nem se propuserem a fazer Acordo Coletivo de Trabalho regulamentando esse pagamento.

Já foram ajuizadas pelo SINPES ações pendentes com esse objeto contra o Centro Universitário Unifacear (Acordo Homologado), a Fesp (Acordo Homologado), a Faculdade Bagozzi, a FAE, o Centro Universitário UniDomBosco, a FAPI – Pinhais, a Faculdade Estácio, a Cruzeiro do Sul/Positivo, a Uni Santa Cruz, o Unibrasil, o Uniopet, o Unicuritiba e o Unicesumar, as quais agora devem retomar seu andamento normal.

Os professores da Pontifícia Universidade Católica do Paraná já são beneficiados com o pagamento do recreio na proporção de 2/3 do valor hora-aula em face de Acordo Coletivo de Trabalho com vigência até 30.04.2027. Por ocasião da renovação desse instrumento normativo o SINPES pretende majorar o valor originariamente ajustado.

SINPES ASSIM!