I – O surpreendente afastamento e seus desdobramentos
Em 12 de maio deste ano, os gestores da PUCPR afastaram de suas atividades acadêmicas nove professores dirigentes do Sinpes.
A fundamentação para o afastamento era “instalação de inquérito para apuração de falta grave”. Acusação: “calúnia, difamação e injuria à PUCPR, ao Grupo Marista (Associação Paranaense de Cultura), ao reitor da PUCPR, professor Waldemiro Gremski; e ao pró-reitor de Graduação da PUCPR, professor Vidal Martins. Ofensas estas irrogadas nos editoriais do jornal Didata de número 38 que circulou nos campi da PUCPR a partir de 6 de abril do corrente.
Em paralelo às providências trabalhistas, foram ajuizadas interpelações criminais contra todos os diretores afastados e até mesmo contra os diretores que não eram empregados da PUCPR, seguidas, mais tarde, de ação criminal com idêntico objeto. Os dirigentes afastados foram ainda alertados de que seriam também processados civilmente, respondendo pelos danos morais e materiais supostamente sofridos pela PUCPR e pelas autoridades universitárias.
A alteração de postura da empregadora – sem qualquer prévio aviso – acerca de sua tradicional tolerância para com as críticas veiculadas no Didata causou perplexidade aos professores afastados, assim como à comunidade acadêmica em geral. Todos os que acompanham os embates sindicais do Sinpes e a postura combativa do Didata nos últimos 25 anos têm na memória as críticas muito mais veementes absorvidas pela PUCPR em outros tempos sem que a estabilidade dos dirigentes sindicais fosse questionada. Exemplo disso foi o episódio ocorrido no início do Século XXI: controle policialesco dos professores por parte de bedéis que faziam “boletins de ocorrência” sempre que os docentes não fossem encontrados pontualmente em seus postos de trabalho.
Na época os ânimos estiveram muito mais exaltados, com panfletagem realizada junto aos candidatos ao vestibular da Universidade Federal do Paraná e até mesmo nas filas do ferry-boat que liga Caiobá a Guaratuba. Houve ação judicial promovida pela PUCPR para apreensão do material ainda não distribuído que remanescia na sede da entidade sindical.
Nem de longe naquela oportunidade cogitou-se de macular a estabilidade sindical dos dirigentes do Sinpes, que prosseguiram normalmente suas atividades docentes.
Desta feita como consequência de críticas veiculadas em jornal distribuído exclusivamente para os professores interessados em tom bem mais ameno do que o assimilado pela PUCPR no episódio dos bedéis, os dirigentes do Sindicato representativo dos professores do ensino superior – todos com décadas de bons serviços prestados à PUCPR e sem quaisquer antecedentes disciplinares – foram impedidos de exercer suas funções dentro e fora de sala de aula. Em consequência do afastamento a partir de junho, tiveram sua remuneração suprimida com base no artigo 494 da CLT. Trata-se de uma espécie de cheque em branco que a lei concede ao empregador, autorizando-o a suspender a remuneração dos dirigentes sindicais até o final dos inquéritos disciplinares ajuizados com acusação de falta grave, sem que seja necessário provar a efetiva autoria da irregularidade tampouco a gravidade dos atos imputados ao trabalhador.
As providências criminais e trabalhistas adotadas pela empregadora foram adiante apesar da autoria das notícias ter sido assumida por jornalista profissional diplomada identificada no expediente do jornal, que invocou a proteção constitucional do sigilo de fonte (inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal). Já a ação cível voltada para a indenização pelos supostos danos morais que o Didata 38 teria causado às autoridades universitárias ficou para uma segunda etapa se as partes não chegassem a um denominador comum.
Nem mesmo as três oportunidades dadas ao Grupo Marista para que exercitasse seu direito de resposta – a primeira antes mesmo da veiculação do Didata, encaminhada à Assessoria de Imprensa da PUCPR – nesse primeiro momento foram consideradas pela empregadora para interromper o processo iniciado de expurgo dos dirigentes sindicais. Até os suplentes – que por imperativo estatutário não têm qualquer responsabilidade pela publicação do Didata – foram envolvidos na acusação. O fato de alguns deles sequer participarem do Conselho Editorial tampouco suscitou qualquer espécie de clemência patronal nesse primeiro momento.
II – A postura adotada pelo Sinpes e pelos dirigentes afastados a partir da suspensão
Os dirigentes sindicais repudiados foram expressamente alertados, no momento da comunicação da sua suspensão, para que pautassem sua futura conduta “na prudência e na cautela sob pena de ser agravada sua delicada situação”.
A reação – que ao ver dos dirigentes sindicais repelidos era desproporcional às supostas agressões perpetradas pelo Didata 38 – deixou claro que os gestores da PUCPR e os Irmãos Maristas não estavam para brincadeiras! O recado dado foi claro: qualquer elevação do tom por parte da entidade sindical ou de seus dirigentes – seja para denunciar que estavam sendo vítimas de postura antissindical, seja para tratar de eventuais irregularidades trabalhistas em defesa da categoria representada – seria interpretada como agravamento da justa causa e como crime contra a honra das autoridades universitárias. E a ordem era punir exemplarmente tais ousadias.
A linha tênue que separa a linguagem incisiva e combativa típica dos embates sindicais entre o Capital e o Trabalho e o “ato lesivo da honra ou da boa fama do empregador” cogitado pela letra “k” do artigo 482 da CLT conjugado com os preceitos legais estampados no Código Penal na regulamentação dos chamados crimes contra a honra deveria ser “prudentemente respeitada” sob pena dos mais renomados profissionais do direito serem contratados para desagravar a honra dos dirigentes da PUCPR e dos Irmãos Maristas.
Encurralados no silêncio obsequioso que lhes havia sido imposto, os dirigentes recusados interpretaram a postura patronal como uma forma de fragilizar a atuação sindical em todos os níveis. No afã de não prejudicar os direitos trabalhistas da maioria deles, o grupo dos nove rejeitados permaneceu coeso nas primeiras semanas de afastamento, adotando como estratégia buscar apoios na comunidade acadêmica e na sociedade civil e evitar que oito deles adotassem posturas mais incisivas contra o Grupo Marista.
Sustentando que a suspensão fora abusiva – pois evidente manifestação de ato antissindical ao atentar contra o direito constitucional do sigilo da fonte e se estender a dirigentes suplentes e que sequer participavam do Conselho Editorial -, esses oito dirigentes rejeitados ajuizaram ação trabalhista distribuída para a 1ª Vara do Trabalho, a qual pretendia fazer cessar os efeitos da suspensão com base no estabelecido pelo inciso X do artigo 659 da CLT.
Para manter o Sinpes funcionando na plenitude de suas prerrogativas e preservar ativo um porta-voz da entidade sindical perante a imprensa e os integrantes da sociedade civil a fim de fazer pressão para que as coisas se resolvessem de forma dialogada e inteligente, os nove dirigentes sindicais rechaçados adotaram como estratégia que o vice-presidente do Sinpes, professor Valdyr Perrini, promovesse a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Afinal, no enfoque da entidade sindical e de seus dirigentes, motivos não faltavam para ser acolhida essa forma de rompimento contratual.
Afastado formalmente do vínculo de emprego que mantinha com a Associação Paranaense de Cultura desde o longínquo ano de 1982 sob o fundamento de que a suspensão disciplinar para apuração da falta grave representava sua despedida indireta, o vice-presidente do Sinpes adotou em nome da entidade sindical todas as medidas necessárias para a devida repercussão à injustiça que o Sindicato e seus dirigentes entendiam estarem sendo vítimas. E o fez livre da delicada condição de empregado estável acusado de atentar contra a moral e a boa fama de seus empregadores, situação amargada pelos seus oito companheiros de diretoria afastados.
O rompimento do contrato do vice-presidente do Sinpes teve como resultado levar para o exame do Judiciário Trabalhista – sem maiores consequências para os oito dirigentes afastados que buscavam judicialmente seu retorno – temas que há muito estavam pendentes entre os professores do ensino superior que lecionam na PUCPR e a empregadora tais como:
– pagamento como extra dos intervalos de recreio (matéria que vem se pacificando no Tribunal Superior do Trabalho);
– anulação do Termo de Ajuste de Carga Horária levado a efeito em 2015 por vício de consentimento;
– extensão das gratificações por atingimento de metas pagas para a alta cúpula da Universidade para todos os professores que concorrem para a consecução desses objetivos, questão que chegou a ser objeto de negociação com o diretor de Recursos Humanos, Carlos Echeverria;
– declaração de nulidade das despedidas praticadas em 2015 não precedidas por negociação coletiva;
– interpretação correta das cláusulas do Acordo Coletivo que estabelecem o pagamento de indenização em face da não realização de promoções e ascensões funcionais entre 2004 e 2007, mediante o ajuizamento de Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica.
Fechada a porta da conciliação mediante o afastamento dos nove dirigentes sindicais afastados, só restava ao Sinpes encaminhar as questões para o prudente exame do Poder Judiciário.
III – Apoios e comoção social
Rapidamente a notícia do afastamento pela PUCPR dos professores dirigentes sindicais tornou-se do conhecimento da comunidade curitibana, paranaense e brasileira.
O caráter inusitado da situação fez com a que a imprensa e as redes sociais promovessem ampla cobertura dos fatos ocorridos. Em consequência diversos segmentos da sociedade civil organizada, autarquias, associações de universidades públicas e privadas, dentre outras, procuraram o Sinpes para prestar solidariedade contra o suposto ato antissindical praticado pela PUCPR.
O Sinpes recebeu manifestações oficiais de apoio e solidariedade de diversas entidades. Entre elas Sindijor – Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, APP Sindicato, Fórum das Entidades Sindicais do Paraná, Associação de Professores da PUC São Paulo, APUFPR-SSIND – Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná – Seção Sindical do ANDES-SN, SindSaúde – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Paraná, CRESS-PR – Conselho Regional de Serviço Social, Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social, Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná e Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
As diversas moções de apoio estão disponíveis no sítio eletrônico da entidade.
Destaca-se o movimento organizado pelos alunos de apoio aos seus professores e de contrariedade à medida tomada pela Universidade. Partiam do princípio de que a Universidade é espaço de diálogo e debate de ideias, não comportando medidas de força como a adotada. Foram vários dias de mobilização, de recusa em entrar em sala de aula, de construção de adesivos e de movimentação politizada e ordeira, que certamente sensibilizaram as autoridades universitárias e judiciais encarregadas de resolver as demandas instauradas a buscar uma saída conciliatória para o imbróglio que viria mais adiante.
Em decorrência dos fatos, estudantes criaram uma interessante comunidade na rede social Facebook intitulada #nãoénormal para veicular denúncias sobre fatos ocorridos na PUCPR e outras mazelas típicas das instituições de ensino superior.
Incontáveis foram os professores que, por meio de ligações, mensagens por WhatsApp e email solidarizaram-se com os colegas repelidos. Posicionavam-se no espaço privado contra a injustiça que entendiam ter sido cometida com o afastamento abrupto daqueles que os representavam, questionando a pertinência dessa medida numa universidade cristã. E compreensivelmente ponderavam que infelizmente o clima organizacional instaurado depois do afastamento dos dirigentes sindicais não aconselhava manifestações docentes públicas de apreço e solidariedade aos sindicalistas afastados no espaço acadêmico.
Alguns detentores de cargos de confiança que assinaram manifesto de apoio à Universidade no episódio e inclusive votaram no Conselho Acadêmico pela pertinência do afastamento, procuraram os dirigentes rechaçados do Sinpes para se explicar, desculpar e consignar ampla e irrestrita solidariedade aos penalizados. Com este gesto de grandiosidade, evitaram que se instaurasse clima de maniqueísmo ensejador de uma luta fratricida em torno do episódio!
Iniciou-se assim um exaustivo processo por parte do Sinpes de esclarecimento e informação a todos que solicitavam.
Em 23 de junho do ano corrente, em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pelo Sinpes contra a PUCPR, a vice-presidente daquele órgão judiciário, magistrada Marlene T. Furverki Suguimatsu, manifestou estranheza acerca da atribuição de falta grave a toda a Diretoria do Sinpes, afirmando que tal fato poderia ser interpretado como relevante indício de conduta antissindical por parte da empregadora. Nesse mesmo sentido foram as considerações do procurador regional do Trabalho, Jaime José Bilek Iantas. Vídeo integral dessa audiência encontra-se no endereço eletrônico https://sinpes.org.br/site/audiencia-de-tentativa-de-conciliacao-ao-vivo-sinpes-x-puc/
Em 5 de agosto, o vice-presidente do Sinpes concedeu entrevista ao programa “Direto ao Ponto” apresentado pelo advogado Ogier Buchi na Record News, que está disponível nesse link: www.youtube.com/watch?v=O1TvYcUCqdM&list=PLyDE1IIMOfKjkNM2cLQm1lYsr89ksWzq&index. Nessa oportunidade teve ocasião de manifestar o ponto de vista sindical acerca da demanda instaurada.
Também foram veiculadas notícias simpáticas aos dirigentes sindicais indesejados na RICTV, Paraná Portal, Band News TV e FM, Massa News, Banda B, Gazeta do Povo, Bem Paraná, blogs Fabio Campana, Zé Beto e Solda Cáustico.
IV – A saga do processo de negociação
A tentativa do Sinpes e dos dirigentes sindicais de solucionar a pendência de forma rápida pela via judicial, com o retorno de oito dos nove afastados pela via de decisão liminar – todos exceto o vice-presidente, que promovera o rompimento do contrato pela via da rescisão indireta pelas razões acima referidas – não teve o êxito desejado no primeiro momento.
Distribuída a ação que pretendia o retorno dos dirigentes sindicais em face do reconhecimento de suposta conduta antissindical da PUCPR à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, o juiz Ariel Szymanek, magistrado responsável pela ação, não se sensibilizou com a desafortunada situação dos oitos dirigentes execrados que pleiteavam seu retorno liminar.
Impressionado com o teor do artigo 494 da CLT e com a Orientação Jurisprudencial 137, que estabelece ser “direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até decisão final em que se apure a falta grave a ele imputada…”, indeferiu o imediato retorno dos oito dirigentes.
A tese sustentada pelo Sinpes de que as notícias veiculadas pelo Didata 38 não passavam de um frágil álibi utilizado pela instituição para afastá-los e lhes impor a demissão não teve a aceitação imediata esperada pelos desafortunados dirigentes sindicais.
Contra a decisão os reclamantes interpuseram embargos declaratórios visto que importantes elementos caracterizadores da abusividade sustentada não chegaram a ser considerados pela decisão, tais como o sigilo constitucional da fonte invocado pela jornalista e desconsiderado pela empregadora; a tripla oportunidade concedida dada para o exercício do direito de resposta; e o fato dos suplentes não terem qualquer responsabilidade estatutária pela publicação do Didata.
Cioso de que qualquer que fosse a decisão dos embargos declaratórios não representaria solução definitiva para a questão, pois seria impugnada pela parte sucumbente, o magistrado passou a estimular as partes a obterem uma solução negociada para o litígi – essa sim definitiva, posto que representaria importantes concessões dos litigantes.
Assim se passaram quase cinco meses sem que os afastados pudessem receber seus salários, em que intensas negociações foram entabuladas com a empregadora, mediados de forma serena e equilibrada pelo juiz responsável pela reclamatória ajuizada pelos oito indesejados, a essas alturas já réus em inquéritos judiciais para apuração de falta grave instaurados pela PUCPR.
Na busca de uma relação de diálogo com a Universidade para solução do conflito, na esteira das recomendações do juiz Ariel Szymanek, o Sinpes procurou o auxílio de potenciais mediadores, como a OAB/PR, o Provincial Marista, o arcebispo da Arquidiocese de Curitiba e os deputados estaduais Tadeu Veneri e Luiz Cláudio Romanelli, que historicamente têm se destacado na mediação de conflitos.
Essas autoridades, na medida de suas atuações e limitações, colaboraram para o deslinde negociado da complexa demanda. Mesmo o Provincial Marista – que nas duas vezes em que foi procurado pelos nove dirigentes repudiados sindicais manifestou não estar disposto a ouvir suas versões dos fatos – por certo colaborou interna corporis para remover intransigências pontuais daqueles que insistiam em dizer não ao diálogo.
O arcebispo da Arquidiocese de Curitiba, que tem o papel de grão-chanceler da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, recebeu os professores duas vezes e, após ouvir as partes, empenhou-se no sentido de viabilizar encontro entre representantes da reitoria e do sindicato.
Destaca-se que o Estatuto da PUCPR traz na estrutura hierárquica primeiro a Grã-Chancelaria e depois o Conselho Universitário. Aponta-se ainda que a Constituição Apostólica sobre as Universidades Católicas em seu artigo 5º aponta que “cada bispo tem a responsabilidade de promover o bom andamento das Universidades Católicas na sua diocese e tem o direito de vigiar sobre a preservação e o incremento de seu caráter católico”.
O deputado estadual Tadeu Veneri recebeu os dirigentes do Sinpes e após ouvi-los agendou reunião com o reitor, buscando viabilizar um encontro entre as partes. Nesse mesmo sentido atuaram o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli e a Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil.
A primeira reunião com os espíritos mais ou menos desarmados entre a PUCPR (reitor, vice-reitor e advogados da universidade) e o Sinpes (presidente, um membro da Diretoria e advogada) aconteceu em junho. Pouco se avançou naquele momento, mas foi o passo inicial de uma longa caminhada que redundou em concessões recíprocas das partes.
Nesse longo processo de negociação, oito dos dirigentes afastados conseguiram prosseguir unidos e coesos, fato que sem dúvida favoreceu o resultado final das tratativas visto pelo enfoque dos trabalhadores. A privação de salários sem o recebimento de qualquer indenização legal por parte dos professores que tinham sua principal ou única fonte de renda a remuneração obtida na PUCPR transformava dias em meses e meses em décadas!
Apenas um único dirigente suplente aceitou negociar em paralelo com a instituição. alegando problemas de saúde, pediu precipitadamente seu desligamento do Sinpes, fato que lhe propiciou um tempo menor sem o recebimento de salários, mas um resultado final economicamente mais tímido para a negociação que preferiu promover de forma isolada.
III – Os obstáculos existentes
As audiências conciliatórias que culminaram com uma solução negociada para o litígio foram agendadas pelo juiz da 1ª Vara em diversas sextas-feiras e foram permeadas por intensa negociação entre os advogados que representavam os envolvidos.
Imbuído de verdadeira paciência de Jó, o vocacionado magistrado responsável pela evolução das tratativas esclareceu de forma incansável a importância de buscar uma saída negociada para a situação, única forma definitiva de pacificar as partes. Por diversas vezes enfatizou que somente o diálogo e efetivas concessões recíprocas substituiria um processo que já reunia mais 7.000 folhas, com duração estimada entre cinco e dez anos de constante desgaste entre as partes que não seria interessante para ninguém.
Desde o início ficou clara para todos os envolvidos a intenção da Universidade de indenizar os oito indesejados desde que ficasse ajustado o não retorno dos mesmos para suas atividades docentes. Admitia-se a indenização até mesmo do vice-presidente, que promovera pleito de rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
Em julho os dirigentes sindicais afastados chegaram a fazer uma proposta econômica em troca do rompimento de seis contratos de trabalho, mas insistiam no retorno dos professores Sérgio Rogério Junqueira e Ilda Witiuk – esta última uma espécie de unanimidade entre seus pares. A PUCPR rejeitou essa proposta explicitando sua intenção de negociar valores mais generosos do que os até então admitidos, desde que os dois professores com intenção de retornar reconsiderassem essa pretensão. E soube explorar com maestria nas negociações a fragilidade ontológica do trabalhador quando ousa enfrentar o Capital.
Professores afastados sem remuneração e sem indenização, cuja principal fonte de renda para sustento seu e da família é o vínculo de emprego mantido com a PUCPR, têm dificuldades intransponíveis de prosseguir na batalha. Ainda que favorável a expectativa, a demora na solução depois de um longo e penoso processo estimula a submissão ao desejo patronal de rompimento do contrato.
A categoria solidariamente autorizou em assembleia geral o empréstimo por parte do Sinpes até abril de 2017 de montante mensal equivalente a um terço dos salários auferidos aos cinco dos dirigentes sindicais mais necessitados até que pudessem substituir parcialmente a remuneração auferida.
Todavia esse ônus – além de não recompor o padrão de vida outrora desfrutado por profissionais que se dedicaram por décadas ao ensino superior e à PUCPR – revelava-se deveras pesado para uma entidade sindical que se orgulha de não cobrar taxas de seus filiados (além da contribuição legal compulsória de um dia de salário do mês de março) e que se encontrava na iminência de ter de arcar com pesadas despesas decorrentes das ações cíveis e criminais propaladas pela empregadora.
Obstáculo adicional que concorria para a não concretização do acordo a ser entabulado entre as partes era o desejo de ambas as partes litigantes de que ficasse consignado um pedido de desculpas expresso pela parte contrária, fato inicialmente rechaçado com veemência por todos os potenciais transatores.
V – O acordo costurado com o perdão recíproco e a sensação de dever cumprido e de página virada
Constituiu importante manifestação de boa vontade por parte da PUCPR admitir o pagamento integral dos salários e verbas rescisórias dos professores afastados até o término da estabilidade sindical (agosto de 2019) e concordar com a quitação de 40% a 60% do valor estimado pelas partes de forma parcimoniosa a título de passivo trabalhista de cada um dos dirigentes sindicais afastados à guisa de indenização por danos morais.
Concessões de menor expressão econômica por parte da PUCPR – tais como manutenção de bolsas de estudo no período da estabilidade sindical, atendimento de solicitações de natureza acadêmica e não oposição ao resgate integral do Prever por alguns dos dirigentes afastados – foram igualmente inseridas na transação como forma de importantes concessões patronais que permitiram a aproximação entre as partes.
Em contrapartida todos os dirigentes deveriam aceitar o recebimento dos valores pactuados em 13 suaves prestações e concordar com o rompimento de seu contrato de trabalho sob a modalidade sem justa causa, renunciando assim à prerrogativa de serem reintegrados com o trânsito em julgado dos inquéritos judiciais ajuizados, que segundo previsão realista do juiz mediador poderia ocorrer entre cinco e dez anos!
A única exigência formulada pelo Grupo Marista como inegociável era o afastamento definitivo de todos os dirigentes sindicais suspensos. A respeito dessa condição o grupo gastou muitas horas de discussão e diversas noites insones. Exame superficial dos fatos sinalizava que a aquiescência a este desejo patronal poderia ser interpretado como um sinal de fraqueza do Sindicato e de seus dirigentes. Aprofundada a análise do impasse com serenidade e isenção, a conclusão a que o grupo chegou foi diametralmente contrária.
Revelado pelo episódio ora relatado e pelo recente Código de Conduta imposto aos professores, o propósito dos dirigentes da PUCPR de doravante agir com “tolerância zero” para com as futuras críticas que fatalmente precisarão continuar a ser atribuídas pelo Sinpes à sua administração para que se mantenha acesa a combativa atuação sindical, o término do vínculo de emprego de seus principais dirigentes por certo terá o condão de fortalecer a classe trabalhadora no duro embate sindical que se avizinha!
Uma coisa é o dirigente sindical criticar e adotar as providências que se fazem necessárias para a defesa dos direitos da categoria em relação ao empregador sujeito ao seu poder diretivo e disciplinar, correndo o risco de ser interpretado como praticante de ato lesivo da honra ou da boa fama patronal, capaz de ceifar o seu emprego depois de um rumoroso processo judicial. Outra bem diferente é desempenhar o múnus sindical sem essa espada de Dâmocles representada pelo artigo 494 da CLT, que permite ao empregador pura e simplesmente suspender o trabalhador sob mera acusação de falta grave e o manter sem salários por muitos anos, aguardando uma decisão judicial ou a boa vontade do empregador para uma solução conciliatória.
A recente caminhada que os dirigentes sindicais rejeitados foram instados a trilhar pelos perigosos meandros dos crimes contra a honra, da responsabilidade civil e trabalhista e das faltas graves foi prova inconteste da conveniência e da prudência do afastamento paradoxalmente proposto pela empregadora.
Por mais que tivessem se esforçado em não misturar alhos com bugalhos, por óbvio que a preocupação em serem absolvidos das graves acusações que lhes foram impostas desviou o foco dos diretores do bom andamento das lides sindicais nestes quase seis meses de andamento dos inquéritos disciplinares.
Medite-se sobre o marco de publicação de apenas duas edições do Didata neste ano de 2016, decorrência direta da instabilidade provocada pela ofensiva entabulada pela PUCPR contra a entidade sindical.
Livres dos temores evidenciados fidúcia diferenciada típica do vínculo de emprego e das diversas atribulações típicas do trabalho docente, por certo que os dirigentes do Sinpes terão mais tempo e disposição para praticarem os atos sindicais necessários para desempenhar essa importante função que lhes foi delegada pela categoria. Essa é a opção mais conveniente para todos pelo menos enquanto estiverem na gestão da PUCPR os dirigentes responsáveis pela concretização do expurgo desencadeado!
Ainda mais se considerando que – com exceção de uma única honrosa ausência de importante dirigente sindical que fica fora da base – o rompimento do contrato de trabalho com a PUCPR não representará desmantelamento da Diretoria eleita para o triênio 2015-2018. Todos os demais que se mantiveram vinculados ao grupo, repudiando sedutores atalhos nessa espinhosa caminhada, permanecem na Diretoria ou porque vinculados a outras instituições de ensino superior ou porque professores aposentados, garantidos pelo inciso VII do artigo 8º da Constituição.
Os dirigentes afastados do emprego que continuam na direção do Sindicato ciosos da envergadura do trabalho a que se propõem saem blindados deste embate, com o ânimo revigorado que se forja na confiança mútua e na solidariedade que decorrem das perseguições e das dificuldades próprias daqueles que se dedicam a causas polêmicas que consideram justas!
Antes de selar o acordo, mais um impasse aparentemente incontornável. A PUCPR pretendia nada menos do que a quitação integral das ações coletivas ajuizadas pelo Sinpes, acima referidas, voltadas para a nulidade da despedida coletiva efetivada em 2015, remuneração extraordinária dos recreios, anulação do TACH e extensão da gratificação por metas a todo o corpo docente.
Mais uma vez entrou em ação o espírito conciliador e o bom senso do magistrado mediador, o qual ponderou que, além de imoral, seria ilícito e ineficaz inserir a quitação de ações que não diziam respeito aos oito professores beneficiados com a transação.
Depois de muita discussão chegou-se a uma solução salomônica a respeito dessa inusitada solicitação patronal. Retomavam as partes o status de negociação dos objetos das diversas demandas em que se encontravam em 12 de maio de 2016. O Sinpes desistiria provisoriamente dessas ações, com novo ajuizamento previsto para julho de 2017 em caso de as partes não chegarem a uma solução conciliatória para essas demandas, devidamente aprovada pela assembleia geral dos professores interessados.
Quanto à nulidade da despedida coletiva, o Sinpes retomou orientação anterior expendida aos professores demitidos, qual seja a conveniência de que os mesmos procurem individualmente a reintegração. Essa alternativa é mais conveniente e eficaz já que, não possuindo mais vínculo de emprego com o Grupo Marista, não estão constrangidos a não procurarem isoladamente a reparação de seus direitos.
Finalmente, o pedido de desculpas recíproco acabou sendo aceito pelas partes de forma respeitosa e sensata, corolário do bom senso que deve permear acordos dessa envergadura.
Os oito dirigentes indesejados o fizeram com a ressalva de que “não tiveram a intenção de promover qualquer ofensa ao magnífico reitor, professor doutor Waldemiro Gremski, ao vice-reitor, professor doutor Paulo Otávio Mussi Augusto, ao pró-reitor de Graduação, professor doutor Vidal Martins, ao diretor de Administração da Graduação, professor poutor Paulo Sérgio Macuchen Nogas, ao decano professor poutor Sérgio Surugi de Siqueira, nem a quaisquer autoridades universitárias da Pontifícia Universidade Católica do Paraná ali citadas ou aos integrantes do Grupo Marista, porventura referidos direta ou indiretamente no referido periódico”.
Já a PUCPR o fez de forma tácita, quase silenciosa, ao admitir pagar importante indenização por supostos danos morais amargados pelos oito dirigentes sindicais afastados agora pela porta da frente dessa instituição marista, exatamente por onde um dia eles entraram!
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