No último dia 30/10/2020, após intensa negociação, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (SINPES) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 da categoria com vigência a partir de 01 de março de 2020.
A nova CCT, em sua Cláusula Quadragésima Oitava, institui Contribuição Negocial devida por todos, sindicalizados ou não, no valor de “1 dia de salário de competência do mês de novembro/2020 e novembro/2021.”
A exemplo do que foi definido no ano passado e seguindo orientação jurisprudencial majoritária os não associados poderão se opor a essa contribuição no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir de hoje, dia 16/11/2020, data da divulgação no sítio eletrônico do SINPES e no facebook da entidade sindical das orientações acerca do exercício dessa oposição.
A oposição poderá ser feita mediante protocolo na sede do Sinpes até 25/11/2020, quarta-feira, na Rua Marechal Deodoro 869, Curitiba, Paraná, com carta de próprio punho ou telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento, de iniciativa do próprio professor interessado, do seu cônjuge, de filho(a) ou de genitor no horário comercial entre 9h00min e 12h00min e entre 14h00min e 18h00min, nos exatos moldes determinados de forma soberana pela assembleia geral da categoria no Parágrafo Quarto da Cláusula Quadragésima Oitava da CCT 2020/2022, que já se encontra à disposição dos interessados no sítio eletrônico do SINPES.
O direito de oposição do não associado ao pagamento da chamada contribuição negocial ou taxa de reversão fazia sentido nos tempos da contribuição sindical obrigatória. Como todos já custeavam o funcionamento da entidade sindical com um dia do seu salário no mês de março, era justo que o não associado pudesse optar pelo não pagamento dessa contribuição.
Com o fim da contribuição sindical obrigatória o recolhimento da contribuição negocial por todos os integrantes da categoria beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho passa a ser medida de equidade e de Justiça a fim de que os não associados não se beneficiem das conquistas da entidade às custas dos associados.
Além disso a redução da arrecadação da entidade prejudica a todos, na medida em que com a receita mitigada a entidade sindical perde força para denunciar e reivindicar os direitos da categoria, funções importantes para evitar o desmantelamento de direitos.
A atuação dos sindicatos tem se mostrado de extrema importância nestes difíceis meses de pandemia. A crise econômica agravada pelo Covid-19 minou o trabalho e renda de milhões de brasileiros, entre eles, segundo estimativa do Sinpes, mais de 1.000 professores e professoras do ensino superior privado de Curitiba e Região Metropolitana.
A capital do Paraná foi palco de demissões sumárias de professores e professoras em plena pandemia, além da diminuição de salários e o não pagamento de direitos como o Adicional Noturno e despesas atribuídas aos professores e professoras em face do sistema de home-office.
Além das muitas ações já ajuizadas pelo Sinpes que podem ser prejudicadas caso a oposição à Contribuição Negocial seja exercida de forma massiva, o exercício deste direito certamente prejudicará os planos do Departamento Jurídico da entidade, voltados para o imediato ajuizamento de inúmeras ações buscando o ressarcimento das despesas decorrentes do trabalho domiciliar e o pagamento do reajuste salarial de 4,48% devido por disposição convencional a partir de março de 2020, não honrado pela grande maioria das instituições de ensino superior.
O Sinpes conta com a politização da categoria que representa para que não faltem recursos para que continue prestando seus serviços a todos os integrantes da categoria indistintamente, a fim de que não seja necessário deixar de promover a execução de sentenças obtidas em favor dos não associados que se recusarem a contribuir, nas inúmeras ações ajuizadas como substituto processual de todos os integrantes da categoria.
Essas ações podem ter seu conteúdo checado no site eletrônico do Sinpes no ícone “ações judiciais”. Muitas delas, já encerradas, já reverteram ou estão caminhando para reverterem-se em valores expressivos destinados aos integrantes da categoria que prestam serviço nas seguintes instituições de ensino, dentre outras:
– Tuiuti (multas pelo pagamento atrasado de salários, FGTS não pago e gratificações de férias não pagas);
– Uniandrade (multas pelo pagamento atrasado de salários, FGTS não pago e reflexos do “caixa-2”)
– Faculdades Espírita (FGTS não recolhido e multas pelo atraso de salários);
– PUCPR (reflexos do salário recebido por aulas e coordenação nos cursos de pós-graduação lato sensu e plano de saúde dos inativos);
– Universidade Positivo (direitos inseridos no patrimônio jurídico dos que prestam serviços em cursos modulares agregados aos docentes da UP e a todos os demais em idêntica condição em face de alteração na CCT que decorreu da ação ajuizada);
– FAE e UNIBRASIL (repousos semanais remunerados);
– INESUL (irregularidades na prática de ensino modular, diferenças de FGTS e multas pelo atraso no pagamento de salários).
– FACEAR (diferenças de adicional noturno e multas pelo atraso no pagamento de salários);
– FACEL e SPEI (diferenças de FGTS e multas pelo atraso no pagamento de salários);
Existem ações pendentes ajuizadas contra praticamente todas as instituições de ensino superior que ainda não têm decisão condenatória transitada em julgado nem transação efetivada. Versam, dentre outros assuntos, sobre:
– Salários não pagos;
– Multas convencionais em face de salários em atraso;
– Não recolhimento de FGTS;
– Nulidade de alterações nos planos de saúde, Decretação de nulidade do TACH (Termo de “ajuste” de carga horária) e Restabelecimento do pagamento do TDE (trabalho discente efetivo): Situações específicas da PUCPR.
– Extensão das Gratificação de Resultados pagas apenas à cúpula da PUCPR a todos os professores com base no princípio da Isonomia.
– Restabelecimento de férias condignas na Dom Bosco;
– Pagamento dos intervalos de recreio como horas extras;
– Diferenças salariais em face de pagamento abaixo do piso salarial para professores da pós-graduação do Unibrasil.
Professor do Ensino Superior não associado ao Sinpes: não permita que por falta de recursos seu sindicato deixe de executar as inúmeras decisões judiciais que já obteve e obterá favoráveis à integralidade dos professores da categoria, deixando prescrever seus sagrados direitos.
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