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Curitiba, 08 de agosto de 2026.
 
NR1: adoecimento mental cresce e patrões tentam escapar da responsabilidade

07/08/2026

A partir de 26 de maio deste ano, empregadores de todo país passaram a ter a obrigação de mapear, avaliar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo situações de sobrecarga emocional, assédio moral e assédio sexual, além de promover a proteção da saúde mental de docentes e demais trabalhadores. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a gestão da segurança e da saúde no trabalho no país e define os fatores de risco associados às atividades laborais.

Na prática, a NR-1 determina que se implementem procedimentos de identificação, análise e controle de riscos para assegurar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Com a revisão da norma, o enfrentamento ao assédio passou a integrar formalmente essas obrigações, reforçando uma concepção mais abrangente de saúde ocupacional, que contempla tanto a integridade física quanto o bem-estar psicológico dos trabalhadores.

A inclusão dos chamados riscos psicossociais na redação da Norma foi apresentada como um marco histórico para a proteção da saúde dos trabalhadores brasileiros. Pela primeira vez, fatores relacionados à saúde mental passaram a integrar formalmente o sistema de gestão de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos já conhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

A mudança ocorre em um cenário alarmante. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025, um crescimento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior. O avanço dos números tem levado especialistas a defenderem que a saúde mental seja tratada como uma questão central das relações de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho, os fatores psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado. Metas consideradas impossíveis de cumprir, excesso de carga de trabalho, assédio moral, falta de apoio das chefias, comunicação deficiente, tarefas excessivamente repetitivas e desequilíbrio entre esforço e recompensa estão entre os exemplos citados pela norma.

Estudiosos como o sociólogo Ricardo Antunes, referência internacional nas pesquisas sobre o mundo do trabalho, em publicações realizadas em parceria com a socióloga Luci Praun, descrevem a organização do trabalho contemporânea como marcada por intensificação das atividades, pressão permanente por resultados, metas difíceis de alcançar e redução progressiva da autonomia dos trabalhadores.

Nessa leitura, o adoecimento mental não aparece como um desvio excepcional, mas como um efeito previsível de determinados modelos de gestão. Assumir essa interpretação tem implicações diretas para a aplicação da NR-1. Significaria reconhecer que o problema não está apenas na capacidade individual de lidar com a pressão, como é propalado por inescrupulosos empregadores aos quatro ventos, mas na própria estrutura organizacional das empresas.

O descumprimento das exigências governamentais pode resultar em fiscalização pelos órgãos competentes e na aplicação de penalidades às instituições de ensino.

Tais penalidades, entretanto, foram suspensas pelo prazo de 90 dias por força de medida liminar deferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prazo em que as partes interessadas deverão buscar um consenso acerca de condições objetivas em que deverão incidir as multas estabelecidas.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, é iniciativa da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), colocando os estabelecimentos de ensino mais uma vez entre os empregadores mais reacionários do cenário nacional.

Extraem-se do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal as seguintes considerações:

“…Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores. Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções… Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e atores e dos demais atores envolvidos no processo.”

A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e a 18/8/2026.

A ação da Confenem, representando o setor patronal, leva essa discussão para além dos ambientes acadêmicos e das relações de trabalho. Ao chegar ao STF, o debate passa a envolver a própria definição dos limites da atuação estatal na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Oxalá seja mais um tiro no pé de âmbito nacional, como no caso do recreio!

Mais do que uma disputa técnica sobre formulários, protocolos ou critérios de fiscalização, a controvérsia revela uma questão fundamental: a saúde mental relacionada ao trabalho deve ser tratada como um problema individual ou como consequência das formas de organização do trabalho?

A resposta poderá influenciar não apenas a aplicação da NR-1, mas também a forma como empresas, governo e sociedade compreenderão o crescente avanço do adoecimento mental no mercado de trabalho brasileiro.

O Sinpes prepara-se para se habilitar como amicus curiae no processo judicial em que se discute a objetividade das penalidades, a exemplo do que já ocorreu com sua vitoriosa intervenção judicial no episódio do recreio.

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