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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
“Novo” Plano de Carreira? Grupo Marista Resolve Fazer Omeletes sem Quebrar os Ovos

Causou estarrecimento e apreensão aos professores da PUCPR a divulgação de um “Edital de Convocação para Eleições de Professores” no dia 13.09.2017 com o objetivo de revisar o planode carreira docente, estabelecer novos critérios de avaliação dos professores para efeito de progressão funcional e recebimento de estímulos, bem como implementar sistema de “bolsas de qualidade no ensino e produtividade em pesquisa”.

Segundo se infere do teor do item 9.1.4 do referido Edital a intenção das autoridades universitárias subscritoras do documento é fazer gentileza com o chapéu alheio.

A PUC não se propõe a investir nenhum centavo na viabilização dos duvidosos benefícios propostos. A receita para tal resultaria exclusivamente da “revisão do plano de carreira” com a implantação unilateral de medidas draconianas de concentração de renda tais como engenhosas “rescisões parciais” (eufemismo para legitimar reduções de carga horária ao arrepio do convencionalmente estabelecido), eliminação a baixo custo dos professores mais experientes mediante aposentadoria compulsória e uma presumível menor flexibilidade ou até mesmo congelamento das progressões e promoções funcionais.

A aparente postura democrática representada pelo estabelecimento de uma Comissão Especial de Carreira Docente com 11 professores eleitos pelos seus pares não passa de triste encenação. Sequer foram garantidos aos corajosos (ou subservientes) professores que ousarem se candidatar para o posto garantia de seus empregos. Nem mesmo se cogita de não serem demitidos em represália a opiniões externadas nos debates do colegiado. Ao contrário, soa ameaçador o item 6.2 do Edital, prevendo a possível substituição “na hipótese de término do vínculo docente junto à PUCPR”.

Como se vê, uma vez fixados de forma unilateral os parâmetros da atuação dessa Comissão, pouco ou nada poderão fazer de bom para os colegas senão desvestir um santo para cobrir outro, trocando o certo pelo duvidoso.

Como “Seguro morreu de velho”, o Sinpes, no acordo coletivo pactuado com a APC no ano de 2014, ao mesmo tempo em que fez grandes concessões dando quitação de um enorme passivo trabalhista de dezenas de milhões de reais, obteve em troca a garantia de que as importantes conquistas amealhadas naquele documento não poderiam ser revogadas unilateralmente por administradores desprovidos de lealdade para com os compromissos então assumidos por ambas as partes.

É o que se depreende do teor da cláusula 37 daquele ajuste, que assevera valerem “como declarações unilaterais de vontade, os compromissos assumidos para datas posteriores ao termo final referido enquanto as matérias respectivas não forem objeto de renegociação coletiva”.

Como em nenhum momento as progressões, as ascensões e as avaliações foram limitadas no tempo (ao contrário, foram previstas para todo o mês de maio ou todo o mês de dezembro, indefinidamente, conforme o caso), por óbvio que o necessário aperfeiçoamento do plano de cargos e salários e do sistema de avaliações passa necessariamente pelo diálogo com o SINPES. E é salutar que assim seja, pois o temor da perda do emprego em tempos de crise naturalmente impede a livre discussão no âmbito da comissão estabelecida pelo Edital.

Ainda que assim não se entenda, a própria PUC encarregou-se de estender por via da norma regulamentar (Ato Normativo 01/2012) os direitos e garantias estabelecidos pelo plano de carreira vigente a todos os professores, não havendo como juridicamente, à luz do que estabelece a Súmula 51-TST[1] e o artigo 468 da CLT, alterar as regras que garantem o enquadramento funcional, as avaliações, ascensões e progressões funcionais.

Diante desse quadro das duas uma: ou o Grupo Marista está muito mal assessorado e se afunda em mais um imenso passivo trabalhista ou apenas pretende fazer uma encenação de que estaria tentando ampliar as gratificações de resultado garantidas aos integrantes da cúpula da PUC/PR.

Qualquer que seja a resposta a essa indagação, reputa-se patética a postura das autoridades universitárias que se prestaram a subscrever o melancólico documento.

Diretoria do Sinpes. 

 

[1] I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.