Como esperado, o Sinpes segue enfrentando dificuldades nunca dantes experimentadas nas negociações que antecedem a assinatura da convenção coletiva para o período compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2018.
Estimulados pelas recentes alterações legislativas que estreitam o poder de atuação dos sindicatos e favorecem a concentração de renda e pelos índices de inflação oficial manipulados, que retratam inflação anual próxima de zero, os patrões pretendem apresentar aos dirigentes do SINPES uma extensa “pauta de reivindicações” com voracidade singular.
“Rescisão Parcial”, redução dos Quinquênios e regulamentação da “Quitação Anual de Débitos Trabalhistas” são algumas das propostas indecorosas já levadas pelas instituições de ensino à mesa de negociação.
A primeira medida sugerida constitui eufemismo para liberar a redução indiscriminada da jornada de trabalho mediante uma artificiosa “quitação” das horas reduzidas como se o empregado fosse “despedido” em parte do seu contrato. De legalidade duvidosa mesmo à luz da legislação atual, a “Rescisão Parcial” significa afastar em troca de trinta dinheiros conquista histórica dos professores no Estado do Paraná: a irredutibilidade da carga horária trabalhada, passível de ser reduzida apenas em situações especialíssimas.
A justificativa para reduzir os Quinquênios passa pela catilinária de sempre. Os “bondosos” empregadores estariam protegendo os professores mais antigos, que ao se tornarem “menos caros” passariam a ficar fora das periódicas listas de demissões.
Testados sobre a sinceridade de propósitos desse “altruísmo repentino” com a possibilidade de “compensar” a diminuição dessa gratificação por tempo de serviço por estabilidade de emprego assegurada aos docentes mais antigos, os proprietários de instituições de ensino superior desconversam, fugindo da garantia de emprego como o diabo foge da cruz!
A “Quitação Anual” dos débitos trabalhistas é uma das muitas armadilhas engendradas pela malsinada “Reforma Trabalhista”. A nova legislação abriu a possibilidade das entidades sindicais pelegas prestarem-se a dar um “atestado de boa conduta anual” ao empregador que comparecer à sede do sindicato com seu empregado e demonstrar a “lisura” do pagamento dos débitos trabalhistas.
A ideia é que o empregador se aproveite da dependência econômica do trabalhador, crescente em tempos de crise, para persuadir um sindicato conivente de que naquele ano todas as verbas trabalhistas foram quitadas regularmente.
Assim, por ocasião do rompimento do vínculo do emprego, como num passe de mágica, nada mais poderia ser reclamado pelo empregado perante a Justiça do Trabalho!
Os dirigentes do Sinpes pretendem resistir contra essa truculência das instituições de ensino superior, evidenciada com a troca de direção da comissão do SINEPE que cuida das negociações coletivas. A substituição de membro indicado pelo Colégio Medianeira, instituição de ensino jesuíta historicamente mais sensível aos direitos dos trabalhadores na esteira dos pronunciamentos do Papa Francisco, bem evidencia a intenção de dificultar as coisas. No seu lugar foram indicados Ademar Pereira, neoliberal convicto candidato à Prefeitura de Curitiba pelo Partido Republicano da Ordem Social em 2016 e por um representante dos colégios maristas cuja atuação em desfavor dos direitos dos seus empregados dispensa maiores apresentações.
Os dirigentes do Sinpes entendem que apesar da conjuntura desfavorável é perfeitamente compatível com os sinais exteriores de riqueza que têm sido evidenciados pelas instituições de ensino superior de Curitiba e da Região Metropolitana, a prática de um reajuste salarial condigno, superior aos maquiados índices governamentais de inflação.
Igualmente reputam possível aperfeiçoar o texto da convenção coletiva sem mexer em direitos históricos dos trabalhadores.
Acreditam que dentre outros avanços, será possível conseguir consenso na adoção de regras que padronizem as férias escolares nas diversas instituições de ensino superior. A pretensão da categoria, aprovada em assembleia geral permite que o professor recupere satisfatoriamente suas energias com o início do primeiro semestre letivo na última semana de fevereiro e com a proibição de trabalho docente em pelo menos três semanas no mês de julho padronizadas na CCT. Como a melhora do clima organizacional das empresas decorrente destas alterações não tem qualquer reflexo financeiro, supõe-se que faltem argumentos para os empregadores recusarem a proposta.
A equivocada interpretação patronal das regras convencionais vigentes que regulamentam o ensino modular suprimindo o direito desse professor ao multiplicador 4,5 para apuração das horas devidas e à remuneração integral das férias escolares também está na ordem do dia das discussões travadas por iniciativa do Sinpes.
A categoria será informada pari passu do desenvolvimento das negociações. O segredo para enfrentar esse rojão é muita mobilização e bastante informação. Mantenha-se sintonizado!
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