Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
Portal do SINPES.
Sejam bem-vindos!
Curitiba, 24 de abril de 2024.
 
Não recolhimento de FGTS no Santa Cruz

27/03/2023

 

O Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES recebeu denúncia de não recolhimento tempestivo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGST) no Centro Universitário Santa Cruz.

A informação é de que desde o ano de 2017 a instituição não recolhe o FGTS dos professores e professoras, prática que acontece inclusive com docentes que foram contratados recentemente.

Segundo o denunciante, que por razões obvias pede sigilo sobre sua identidade, os professores/as têm reclamando desta situação. As respostas da instituição, no entanto, costumam dar-se através de informações imprecisas e às vezes erradas.

O FGTS é um direito garantido constitucionalmente. Sua liberação ocorre por ocasião de demissão sem justa causa (acrescido de multa de 40%), assim como por ocasião de algumas situações especiais tais como certas doenças graves, aquisição de imóvel, situações de calamidade pública, aposentadoria, dentre outras.

O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS. Além de causar transtorno aos seus empregados sempre que estes têm direito ao saque dos valores depositados.

Cansados de evasivas os professores trouxeram esse problema ao Sinpes, que ajuizará uma ação como substituto processual postulando os depósitos de FGTS em atraso com a máxima urgência dado que a prescrição para pleitear direitos relativos ao FGTS deixou de ser trintenária e passou a ser quinquenal.

O Sinpes orienta todos os docentes de instituições de ensino superior de Curitiba e da Região Metropolitana a trazerem a informação de depósitos inexistentes ou em atraso pelos seus empregadores sempre que constatarem essa situação.

Essa diligência evita que valores patrimoniais preciosos dos professores percam-se em face do advento da prescrição quinquenal, já que enquanto vinculado ao empregador o professor não tem condições para ajuizar ação individual perseguindo esses direitos.

O Sindicato entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Santa Cruz pedido uma nota de esclarecimento sobre a denúncia trazida neste texto. Mas, até a publicação do mesmo, não tinha recebido resposta.