Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 16 de abril de 2024.
 
Ministério Público do Trabalho Abre Nova Investigação Contra a Faculdade Santa Cruz

A Procuradora do Trabalho, Dra. Flávia Vanessa Maia Nogueira, pronunciou-se no dia 15.01.2018 sobre a invalidade da despedida coletiva de mais de 50 professores pela Faculdade Santa Cruz, sem negociação prévia. Segundo a ilustre Procuradora, o próprio Sindicato tem legitimidade para discutir o assunto por meio de ação judicial. Os interessados em ver decretada a nulidade da despedida devem procurar o Sinpes para as providências que se fazem pertinentes.

Em audiência realizada no dia 12/01/2018, os dirigentes sindicais presentes relataram diversas irregularidades que vêm sendo praticadas por essa Instituição de Ensino Superior, tais como: demissões com caráter discriminatório por idade (desligamento dos professores mais idosos) e coação para que os professores demitidos pactuem acordo, pondo fim ao contrato de trabalho com a renúncia dos seus direitos trabalhistas como condição para que possam ter acesso ao FGTS, às guias de seguro desemprego e à parte das verbas rescisórias em 24 prestações.

O acordo denominado pela empregadora de “termo de autocomposição” contém cláusulas leoninas e estabelece até mesmo uma multa abusiva de R $ 10.000,00 mais perdas e danos para a hipótese do professor “quebrar o sigilo” desse indecoroso ajuste.

Em face dessas graves denúncias o Ministério Público do Trabalho determinou a abertura de nova investigação contra as Faculdades Santa Cruz, a fim de perquirir a possível adoção de caráter discriminatório nos desligamentos em razão da idade e quanto à postura da empresa na proposição dos acordos extrajudiciais que podem representar coação aos trabalhadores e lesão a direitos difusos e coletivos.

O Sinpes acompanha de perto a atuação do Ministério Público do Trabalho, a fim de coibir a postura da Instituição de Ensino e para tomar as medidas judicias porventura cabíveis. Alerta para que os professores se abstenham de assinar o acordo na forma como foi proposto, assim como de contratar advogado comprometido com os interesses patronais para buscar a homologação do mesmo perante a Justiça do Trabalho. Em reunião com os interessados realizada no dia 16.01.2018 inteirou-se dos fatos para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, que se encontram em estudo.

Diretoria do Sinpes.