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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Manobra da Positivo pode reduzir horas e salário de Coordenadores

04/10/2024

Na última semana, o Sinpes foi informado que a Universidade Positivo/Cruzeiro do Sul pretende alterar a sistemática de remuneração das horas dos Coordenadores. Segundo a denúncia, essas modificações devem resultar na redução das horas remuneradas que hoje são pagas em forma de gratificação.

Segundo informado ao Sinpes, em reunião de planejamento para 2025 os gestores locais informaram que estão aguardando a definição dos departamentos da Cruzeiro do Sul sobre o formato da remuneração de Coordenadores, para então terem um direcionamento sobre alocação de horas para o ano que vem.

Recentemente gestores da Cruzeiro do Sul nacional solicitaram descrição de atividades realizadas pelos Coordenadores, o que corrobora a desconfiança de que haverá uma redução no pagamento de horas aos trabalhadores da Universidade hoje em dia pagas sob a modalidade de gratificação.

A suposta manobra patronal afronta o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, que somente admite redução salarial mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. Também fere o artigo 468 da CLT que só admite alteração contratual favorável ao trabalhador, o que evidentemente não é o caso.

Segundo a convenção coletiva de trabalho “são irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:

a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;

b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES;

c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona.

O SINPES está alerta. Em caso de se concretizar essa redução salarial é possível cobrar as diferenças mediante ação trabalhista em que o sindicato figura como substituto processual.

O Sindicato entrou em contato com a Cruzeiro do Sul/Positivo solicitando uma nota sobre as denúncias trazidas neste texto. Porém, até sua publicação, a instituição não tinha respondido.