Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 28 de março de 2024.
 
Mais denúncias contra a Facear

24/03/2023 

O Sinpes publicou recentemente denúncia sobre “pagamento proporcional às horas aulas lecionadas” para os professores/as que dão aula para os primeiros períodos dos diversos cursos mantidos pela Faculdade Educacional Araucária (Facear), que pertence ao grupo Unifacear.

Na ocasião, o sindicato destacou que esperava que se tratasse de um mal entendido e que o teor do e-mail encaminhado aos professores/as, tivesse respeito apenas e tão somente àqueles professores/as novos, contratados no ano de 2023. A Facear respondeu prontamente dizendo que “não procede a informação de que os professores que lecionarão perante os primeiros períodos da FACEAR terão algum direito violado, inclusive quanto a hipótese de descumprimento ao disposto no artigo 322 da CLT, ou qualquer outro”.

A propósito dessa denúncia o Sinpes sente-se orgulhoso por ter colaborado no desfazimento do mal entendido.

Agora, o sindicato recebe novas denúncias de fonte que pede anonimato e acusa a Facear de diversas irregularidades, entre elas:

– O não pagamento de inúmeras atividades extras tais como participação do comitê de ética e orientação de iniciação científica;

– União de turmas de vários períodos e cursos sem o devido acréscimo estabelecido pela cláusula décima sexta da CCT vigente para o docente que está ministrando a disciplina.

– Diminuição da remuneração por orientação de TCC;

– Atraso nos pagamentos de orientação de TCC: as do primeiro semestre de 2022 foram pagas apenas no mês de janeiro/2023 e as do segundo semestre de 2022 ainda não foram pagas.

A remuneração pela orientação de trabalho de conclusão de cursos deve ser quitada até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado, conforme estabelece o § 1º do artigo 459 da CLT. Atrasos atraem a incidência de multa convencional estabelecida na cláusula sexta da CCT vigente: 10% até 15 dias de atraso, mais 0,5% por dia de atraso após a quinzena.

Já a redução do valor devido em face desse trabalho é nula de porque viola o artigo 468 da CLT.

Essas situações podem ser coibidas mediante ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato como substituição processual desde que a entidade consiga um mapeamento preciso dos professores prejudicados.

O Sinpes solicitou à Assessoria de Imprensa da Facear uma nota de esclarecimento sobre as denúncias trazidas neste texto. Mas até a publicação do mesmo, a instituição não tinha respondido.