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Curitiba, 07 de outubro de 2024.
 
Justiça do Trabalho homologa Acordo da ação PUC/Teatro Guaíra

01/10/2024

No último dia 26/09, o Juiz do Trabalho Ricardo José Fernandes de Campos, da 7ª Vara de Curitiba homologou Acordo Coletivo de Trabalho relacionado à ação trabalhista movida pelo Sinpes no ano de 1991, voltada para equiparar os salários de 45 professores que lecionavam nos Cursos de Dança e Artes Cênicas com os recebidos pelos docentes da PUCPR nos demais cursos de graduação.

O Acordo beneficia os docentes que lecionaram nos cursos mantidos por meio de parceria entre PUCPR e Teatro Guaíra no final da década de 1980 e começo da década de 1990 conforme decisões prolatadas nos autos de número 20001-1991-007-09-00-2.

O sindicato apresentou e debateu a minuta do Acordo em Assembleia online realizada no dia 16/09/2024. Depois da discussão, os beneficiados puderam votar pela aprovação ou rejeição do Acordo via formulário do Google. A votação estendeu-se até o dia 18/09/2024 e contou com a participação de 42 interessados (professores e seus herdeiros). A aprovação do Acordo atingiu percentual de 100% dos participantes.

Sobre os valores acordados

Sopesados os riscos processuais que recairiam ainda sobre ambas as partes em caso de prosseguimento da longeva demanda e o tempo que ainda pode durar essa discussão, o SINPES e a PUCPR chegaram a um consenso, ajustando valor integral devido no patamar de R$ 13.000.000,00, que corresponde a 84,31% do valor dos cálculos homologados considerada a jornada semanal de 40 horas aulas por semana.

Esses R$ 13.000.000 serão distribuídos entre as partes interessadas na exata proporção dos cálculos homologados acima referidos! E serão pagos em duas prestações iguais, exigíveis em 15.10.2024 – Dia do Professor – e em 15.02.2025.

Nesse montante já estão embutidos os honorários advocatícios e os honorários do calculista, conforme relação abaixo que consta do ajuste. Segundo os cálculos homologados não há incidência de imposto de renda na fonte, visto que a maior parte dos valores apurados tem natureza exclusivamente indenizatória. A contribuição previdenciária – cota do(a) empregado(a) – será custeada pela PUCPR, no montante de R$ 239.912,48.  A PUC nada deve a título de contribuição previdenciária em face de sua natureza filantrópica.

Sobre o pagamento aos interessados

O escritório da Dra. Denise Filippetto, advogada do Sinpes nesse caso, é o responsável por realizar o pagamento aos beneficiados. Como a PUCPR tem até o final do dia 15/10 para realizar o depósito do valor da primeira parcela, os depósitos nas contas correntes dos credores provavelmente começarão a serem efetuados a partir de 16/10/2024, podendo demorar alguns dias em face da burocracia bancária.

Aqueles que porventura alteraram os dados bancários utilizados para o pagamento anterior devem entrar em contato com o escritório responsável pelo telefone (41) 3078-1312 com urgência e encaminhar seus novos dados para Vagner ou a Andrea. Esse contato também deverá ser feito pelos herdeiros dos credores que porventura faleceram após o pagamento da primeira parcela.

Confira no link abaixo o Acordo aprovado e homologado:

ACORDO PUC- TEATRO GUAÍRA