Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 27 de maio de 2026.
 
Justiça anula demissões por justa causa

26/05/2026

Em junho de 2025, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES descobriu uma série de demissões por justa causa promovidas pelo grupo educacional Ânima em 2023 contra docentes vinculados à instituição sob o pretexto deque teria havido abandono de emprego.

As dispensas foram efetuadas sem a observância das garantias legais previstas na legislação trabalhista. Isto porque os professores atingidos estavam em licença sem remuneração e sequer foram convidados a retornar ao trabalho. Tampouco foram regularmente notificados das despedidas!

Essas dispensas ocorreram em 15 de setembro de 2023 e envolveram, ao todo, 26 docentes. Entre os atingidos estavam nomes de destaque do meio jurídico paranaense, incluindo três juízes federais, um juiz de Direito de primeira instância, um promotor de Justiça, um Juiz do Trabalho de primeira instância, dois desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e um Procurador da Fazenda Nacional.

O caso ganhou contornos ainda mais graves porque entre os professores “dispensados por justa causa” estava o procurador do Estado do Paraná Paulo Roberto Ferreira Motta, falecido meses antes, em 26 de abril de 2023.

Diante da inusitada situação, o SINPES ajuizou uma Ação Civil Pública trabalhista requerendo a declaração de nulidade das despedidas por justa causa aplicadas assim como verbas rescisórias devidas em face de despedidas imotivadas.

Em sentença proferida em abril deste ano, a Dra. Suzimeiry Molina Marques, Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a invalidade das dispensas por justa causa e determinou a reversão das penalidades aplicadas aos professores, condenando a empregadora ao pagamento das verbas rescisórias devidas. além da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicada quando há atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual.

O SINPES recorreu da decisão para pleitear também indenização por danos morais coletivos e individuais em benefício dos docentes atingidos. A Ânima também recorreu pleiteando a improcedência da ação. Estimam-se alguns anos até que se inicie a cobrança dos valores devidos.

O SINPES procurou o Ânima para comentar as decisões acima, mas nenhuma delas manifestou-se até a publicação desta matéria.

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