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Na manhã de quarta-feira, dia 18 de dezembro de 2019, no apagar das luzes do ano forense, a Sessão Especializada no Tribunal Regional do Trabalho, através de voto proferido pelo Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior deu provimento a Agravo de Petição interposto pelo Sinpes.
Trata-se de processo ajuizado no ano de 2001, voltado para a cobrança de FGTS em atraso e multas pelo não pagamento pontual de salários, que beneficia cerca de 300 professores.
A decisão reformada impedia que o Sinpes prosseguisse a execução dos valores devidos enquanto não juntasse procuração atualizada dos professores beneficiados na contramão de jurisprudência pacificada pelo STF, TST e pelo próprio TRT da 9ª. Região.
Em face da decisão o processo volta a tramitar pela Primeira Instância regularmente a partir do início do ano que vem. Agora o processo vai para o calculista complementar os cálculos e, não havendo nenhum erro, os valores devem então ser liberados proporcionalmente ao credito de cada professor. O total do valor devido atualizado supera o patamar de R$ 17.000.000,00, o que não permite o pagamento integral dos créditos dos beneficiados pois a quantia até então arrecadada com a venda de imóveis da Espírita é um pouco inferior.
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