Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Indenização aos professores desligados e a seus herdeiros

Conforme amplamente divulgado, os efeitos do acordo celebrado com a PUC estendem-se também aos professores já desligados desta instituição de ensino no que se refere àqueles pedidos que não são objeto de ação judicial, desde que não tenha feito acordo em juízo com a PUC dando quitação do contrato.

O SINPES comunica que todos os beneficiados que não mais trabalham na PUC, mas ainda possuem conta corrente no banco HSBC agência PUC, receberão os valores devidos automaticamente em sua conta corrente.

Quanto aos demais terão os valores devidos disponibilizados por 30 dias a partir de 30.01.2015, mediante ordem de pagamento nesta mesma agência.

Findos estes 30 dias os valores reverterão provisoriamente ao Grupo Marista, que providenciará o depósito dos mesmos na Justiça do Trabalho em nome de cada beneficiado.

Nesse caso os beneficiados deverão receber os valores na agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica da própria Justiça do Trabalho, mediante expedição de guias de retiradas, procedimento um pouco mais burocrático.

Os sucessores dos beneficiados que porventura já tenham falecido também podem receber desde que figurem como dependentes em certidão expedida pela Previdência Social. Não existindo dependentes, o que se prova por certidão negativa da própria Previdência Social, os beneficiados são os sucessores na ordem civil. Nesse caso os herdeiros deverão entrar em contato com a PUC para viabilizar o recebimento mediante apresentação da documentação pertinente.

PUC – Acordo Recebimento