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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Grupo Ânima- Irregularidades afetam professores e estudantes

06/10/2023

Foto da manifestação realizada pelos estudantes do Unicuritiba em 22/09

O Sinpes recebeu uma série de denúncias sobre irregularidades administrativas e trabalhistas praticadas pelo Grupo Educacional Ânima em sua unidade situada na cidade de Curitiba-PR.

As irregularidades não afetam e descontentam apenas o corpo docente do Unicuritiba, mas também os alunos/as. Eles realizaram uma manifestação no centro universitário na última sexta-feira (22). Ao Sinpes, os estudantes destacaram que o ato foi motivado por:

– Salas de aula super lotadas, algumas com mais de 100 alunos;

– Novo modelo do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com perdas salariais e violação de direitos adquiridos dos professores;

– Aulas online para alunos que se matricularam em cursos com aulas presenciais;

– Biblioteca extremamente desatualizada e defasada;

– Drástica redução no número de grupos de pesquisa e falta de espaços de laboratórios para cursos que precisam de aulas práticas.

Em janeiro de 2020 o Grupo Ânima comprou o Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba e a UNISOCIESC. E no segundo semestre daquele ano, com o argumento pomposo de que era necessário “ampliar a autonomia intelectual dos estudantes, buscando uma formação ampla do profissional, do indivíduo e do cidadão, de modo que os alunos tivessem acesso a um ensino acadêmico de qualidade”, o Ânima comunicou aos professores/as do UniCuritiba que um novo currículo, intitulado E2A[1], seria implantado na instituição.

Na oportunidade dizia-se que de acordo com o Ecossistema Ânima de Aprendizagem (E2A), “os currículos são ofertados de maneira integrada, organizado por competências, com o objetivo de proporcionar uma compreensão global do conhecimento, não mais dividido em disciplinas e sim por Unidades Curriculares (UCs).

Em síntese, as UCs possuem 160 horas-aulas (das quais 120 horas-aulas em conteúdos ministrados pelos professores e 40 horas-aulas em “atividades autônomas” dos acadêmicos, inseridas no que se convencionou chamar de Busca Ativa). Enquanto nas antigas Disciplinas os acadêmicos tinham uma carga-horária de 360 horas-aulas semestrais (5 dias da semana x 4 horas aulas por dia x 18 semanas =  360 horas-aulas semanais efetivas ), no atual modelo das UCs os alunos têm uma carga-horária semestral de 216 horas-aulas (3 horas aulas x 4 dias da semana x 18 semanas = 216 horas-aulas semestrais). Isto porque ao invés de 4 horas aulas efetivas de segunda a sexta-feira, como no currículo antigo, os alunos passaram a ter apenas e tão somente 3 horas aulas efetivas em 4 dias da semana, já que um dos dias, passou a ser reservado pela fraudulenta “Busca Ativa”. A maioria das irregularidades praticadas pelo Grupo Ânima, que estão descritas no quadro anexo encontram-se diretamente vinculadas ao novo currículo E2A que na prática não se revelou tão róseo como descrito nos sites oficiais.

[1] Conforme definido no site da Universidade Anhembi Morumbi:  endereço eletrônico https://lp.anhembi.br/volta-as-aulas/#:~:text=O%20Ecossistema%20%C3%82nima%20de%20Aprendizagem,por%20Unidades%20Curriculares%20(UCs)]

“As denominadas Unidades Curriculares (UCs) estão no cerne do novo currículo E2A. Elas foram criadas para substituírem as Disciplinas pré-existentes no currículo do UniCuritiba.”

A manifestação do dia 22/09 mostrou o descontentamento dos alunos

IRREGULARIDADES RELACIONADAS AO NOVO CURRÍCULO E2A DO ÂNIMA: RETRATO EM PRETO E BRANCO DA PRECARIZAÇÃO DO ENSINO ELEVADA À ENÉSIMA POTÊNCIA

 

  1. Fere as diretrizes curriculares dos Cursos de graduação, definidas pelo Ministério da Educação. No caso do Curso de Relações Internacionais, por exemplo, a matriz curricular E2A não oferece os seguintes conteúdos: Filosofia, Sociologia, Antropologia, Estatística, Ética e Metodologia. A mesma irregularidade acontece nos demais cursos da instituição.

 

  1. As UCs não exigem pré-requisito, facultando à instituição a possibilidade de juntar em uma única sala de aula alunos de vários períodos letivos, com claro prejuízo do aprendizado.

 

  1. Inexiste um plano de oferta das UCs: alunos e professores somente descobrem as UCs que serão oferecidas em um semestre cerca de um mês antes do início das aulas. Por conta do caos generalizado na oferta das UCs, os alunos simplesmente não conseguem enxergar a trilha de suas formações acadêmicas.

 

  1. Inúmeras UCs apresentam carga horária presencial inferior ao percentual mínimo de 60% definido pelo MEC.

 

  1. Na chamada “Busca Ativa” (correspondente a 25% da carga horária de cada UC), os alunos são obrigados a trabalhar por conta própria e pagam por isso! Nenhum professor é remunerado por essa atividade. Os valores pagos pelos alunos em “Busca Ativa” entram diretamente nos cofres do Ânima sem que a instituição tenha prestado nenhum tipo de serviço em contrapartida.

 

  1. Conteúdo das UCs são constituídos através de mesclas de conteúdos distintos e sobrecarga programática.

 

  1. Há UCs, como a Core Curriculum, que são 100% digitais.

 

  1. As avaliações A1 e A2 das UCs ferem a autonomia docente e prejudicam o processo de avaliação de aprendizagem dos alunos na medida em que pressupõe a formação de um banco de questões de que participam professores que necessariamente não lecionaram para todo os alunos avaliados. Isso revela o total descaso por parte da instituição em relação aos mais elementares critérios pedagógicos de uma formação acadêmica de qualidade.

 

  1. Apropriação indevida dos direitos autorais dos professores: o Ânima solicita aos professores a elaboração de “Cursos de Extensão” para serem oferecidos pela instituição. Vários professores atendem ao chamado na certeza de que serão eles mesmos os ministradores de tais Cursos. Porém, posteriormente, e sem nenhuma comunicação aos professores que elaboraram os Cursos de Extensão solicitados, o Ânima divulga EDITAL DE INSCRIÇÃO DOCENTE PARA CONDUÇÃO DE CURSO DE EXTENSÃO, onde fica estabelecido (Capítulo 7; parágrafo Iº) que:Fica resguardado à Gestão da Integração Curricular o direito de uso e autoria. Entretanto, para fins pedagógicos, o curso poderá ser desdobrado em mais de uma turma, a depender da abordagem, e será conduzido por mais docentes, nas datas e horários cadastrados”. Em suma fica simplesmente desconsiderado o direito de autoria dos docentes elaboradores dos cursos.

 

  1. Redução arbitrária da remuneração dos professores na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso. [essa irregularidade varia de Curso para Curso).

 

  1. Trabalhos de Conclusão de Curso, do Curso de Graduação em Direito, foram transferidos para professores do mestrado e doutorado. Essa conduta fere direito adquirido desses professores, desde há muito contratados por 40 horas para suas atividades específicas. E prejudica os demais professores que sofrem redução de sua remuneração para tal atividade.

 

  1. Ausência de remuneração baseada na titulação aos professores em jornadas de trabalho por Tempo Integral (TI) e Tempo Parcial (TP). Além disso, para trabalharem em regime de TI ou TP os professores são obrigados a assinar um ADITIVO ao seu pré-existente e regular contrato de trabalho, reconhecendo que o trabalho em TI ou TP se realizará em regime temporário e em condições laborais inferiores àquelas já consolidadas em seus contratos de trabalho. Como se não bastasse esse referido ADITIVO é elaborado com vigência semestral embora se refira a atividades que não tem nada de eventuais ao arrepio da convenção coletiva de trabalho assinada pelo SINPES e pelo SINEPE.

 

  1. Redução ou extinção dos grupos de pesquisa e de extensão.

 

  1. Junção abusiva de turmas (em alguns casos mais de 120 alunos em sala de aula) com grave redução dos salários e jornadas de trabalho dos professores.

O Sinpes entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Unicuritiba pedindo uma nota de esclarecimento sobre as denúncias trazidas neste texto. Mas até a publicação do mesmo não o sindicato não tinha recebido resposta.