04/04/2023
Há cerca de três anos o Sinpes tem acompanhado a situação da Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP) e atuado no sentido de garantir direitos de professores e professoras, preservando o funcionamento dessa instituição de ensino superior. Para isso pactuou acordos judiciais que legitimaram a redução provisória de salários com a garantia posterior de pagamento voluntário integral ou mediante alienação do tradicional prédio da FESP, situado na Rua General Carneiro.
Segundo versão da Direção da FESP, que sempre envidou esforços no sentido de cumprir o que ajusta com o Sinpes, os salários integrais devidos até dezembro já teriam sido pagos, o que ainda será objeto de cuidadosa checagem.
Fugindo do script dessa parceria de confiança, no apagar das luzes do ano letivo de 2022 a FESP demitiu a integralidade de seus professores/as sem negociar previamente com o Sindicato indenização compensatória dessa demissão coletiva.
A expectativa do pagamento das verbas rescisórias e de indenização a ser negociada, capaz de ensejar a quitação do passivo trabalhista dos professores/as, teria ficado por conta de parceria encetada entre a FESP e a empresa “EDUCAÇÃO POSITIVA ACELERADA”, de propriedade do conhecido grupo familiar Rocha Loures.
A expectativa concreta desse pagamento era tamanha que a FESP chegou a encaminhar para o SINPES as minutas dos termos de rescisão de cada um dos docentes desligados para conferência.
Em reunião entre o SINPES e a FESP ocorrida no dia 14 de março o Sindicato foi informado que houve um desentendimento entre a Direção da FESP e a EPA, o que inviabilizou o pagamento pretendido e o prosseguimento das negociações com o SINPES.
Como se vê, a expectativa de a FESP pagar o mais rápido possível as verbas rescisórias e a indenização que viria a ser ajustada frustrou-se, atraindo a indignação de todos os envolvidos de boa-fé na negociação, especialmente os professores e o SINPES.
Diante do clima de incertezas que sobreveio da conduta da EPA e da FESP o Sinpes optou pelo ajuizamento imediato de ação coletiva voltado para o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:
– Verbas rescisórias decorrentes da despedida imotivada (inclusive multa do artigo 477) estimada em montante correspondente aos valores inseridos nos termos rescisórios, que se encontram com o Sinpes para conferência;
– Indenização compensatória em face da despedida coletiva imposta à totalidade dos integrantes do corpo docente sem negociação prévia com a entidade sindical, inspirada em memorável Acórdão proferido pelo Ministro Maurício Delgado Godinho publicado em novembro de 2022 (Autos 10342-90.2018.5.03.0144).
Essa ação precisa ser movida com a máxima urgência para que se formalize o mais rápido possível um título executivo capaz de permitir a penhora do tradicional prédio da General Carneiro e o consequente pagamento integral das verbas trabalhistas ainda pendentes antes que se concretize eventual venda desse imóvel.
Numa segunda etapa, o Sinpes pretende ajuizar ação trabalhista voltada para regularizar a situação funcional dos professores/as que continuaram lecionando no âmbito da FESP nesse primeiro semestre letivo mediante fraudulento contrato cooperativo a despeito da evidente subordinação jurídica.
O Sinpes adotará todas as medidas jurídicas necessárias para a satisfação integral dos direitos dos professores/as. Também estuda pressionar os responsáveis pelos desmandos noticiados a que estão submetidos os professores da FESP através de manifestações públicas protagonizadas junto ao seu Caminhão de Luta.
O sindicato entrou em contato com a EPA e com a FESP e encaminhou perguntas no sentido de sanar dúvidas sobre o negócio que se desenrolava entre ambas as instituições. Até a publicação deste texto a FESP não havia se manifestado. Já a EPA respondeu por meio do seu setor jurídico.
Segue abaixo, na íntegra, as respostas encaminhadas pela EPA:
1) É verdadeira a interpretação que se extrai das manifestações expendidas nos autos de número 0001482-64.2020.8.16.0194, que tramitam junta à 22° Vara Cível de Curitiba, no sentido de que as Cursos da FESP encontram-se administrado conjuntamente desde dezembro de 2022a uma manifestação conjunta encetada pela própria FESP e pela empresa EPA (Educação Positiva Acelerada)?
Houve a celebração de um contrato de prestação de serviços de gestão em que a EPA ficou corresponsável conjunta apenas e tão somente pelo planejamento técnico-educacional da FESP. Aliás, esse contrato não está mais em vigor, uma vez que foi rescindido por absoluto desinteresse na sua continuidade por parte da própria FESP. No mais, enquanto esteve em vigor, todas as questões administrativas relativas aos cursos ministrados, especialmente no que se refere ao controle e ao pagamento de pessoal, permaneceram a cargo da FESP e jamais foram transferidas a quem quer que seja. Prova disso é que, inclusive, a FESP celebrou contratos de terceirização diretamente e em seu nome sem nenhuma ingerência ou participação da EPA.
2) A empresa EPA (Educação Positiva Acelerada) é empresa pertencente ao grupo familiar Rocha Loures, capitaneado pelo conhecido Rodrigo Rocha Loures?
A empresa pertence a Izabela Loures, filha de Rodrigo Rocha Loures.
3) Houve compromisso da FESP de pagar as verbas devidas demitidos em dezembro de 2022 juntamente com indenização negociada voltada para quitar integralmente os direitos trabalhistas dos professores, já no início do primeiro semestre letivo de 2023?
Em momento algum houve compromisso de pagar ou assumir diretamente as verbas rescisórias devidas pela FESP aos professores. Essa responsabilidade era (e ainda é) da FESP. O que houve é que, dentro dos contratos celebrados, a EPA ficou de fazer um empréstimo para que a FESP, em seu nome, assim agisse. Inclusive essa quantia seria considerada parte do pagamento do preço do negócio apenas quando as partes celebrassem os instrumentos definitivos. Isso não ocorreu porque algumas condições não foram cumpridas pela própria FESP. Dentre as quais destacamos a absoluta falta de transparência com relação aos valores envolvidos (até agora a FESP não calculou as rescisões ou não as quis fornecer) e a não conclusão da avaliação da auditoria (due diligence), que até o presente momento não foi concluída porque a empresa responsável não recebeu dados da FESP relativos aos meses de outubro de 2022 até agora.
4) É verídica a informação obtida pelo Sinpes no sentido de que pagamentos que se referem a quesito anterior seria custeado pela empresa EPA, investidora interessada na quitação integral dos contratos trabalhistas até o final de 2022?
Como dito acima, a EPA celebrou uma opção de compra dos imóveis e da faculdade FESP que deveria obedecer a um roteiro pré-determinado. Esse roteiro previa, desde que cumpridas as condições acima referidas, um empréstimo para a FESP que, por sua vez, utilizaria esses valores para pagar seus passivos (incluindo as trabalhistas). Repita-se que, como não foram cumpridas essas condições pela FESP, nada houve nesse sentido até o momento e o negócio, par óbvio, infelizmente não prosseguiu. De toda a forma a EPA não tem o menor controle sabre a administração da faculdade e muito menos o poder de pagar ou prometer pagar qualquer quantia em seu nome.
5) Quais as razões pelas quais esse pagamento não se realizou?
Como já dito, simplesmente porque a FESP, por motivos inexplicáveis, descumpriu o contrato e resolveu não mais fornecer informações à EPA com relação ao seu passivo. Essa ausência de transparência e de valores precisos impediu que o negócio prosseguisse.
6) É do conhecimento da EPA e da FESP o fato de que a não quitação das verbas rescisórias e a ausência de negociação prévia de indenização compensatória dos prejuízos amargados pelos professores em face das despedidas coletivas que foram-lhes impingidas ensejam a necessidade de ajuizamento de ação em busca desses direitos trabalhistas pertencentes aos professores demitidos da FESP, com todas as consequências daí decorrentes?
Os professores estão totalmente no direito de se voltarem contra a FESP caso se sintam prejudicados, até porque foi ela própria que resolveu agir dessa forma. Se houve algo impingido aos professores, pelos motivos já expostos nas respostas anteriores, isso decorreu da iniciativa da própria FESP.
7) A EPA e a FESP têm conhecimento do teor de Acórdão proferido pelo Ministro Maurício Delgado Godinho publicado em novembro de 2022 nos Autos 10342—90.2018.5.03.0144 em que justamente se estabelece indenização em face de despedida coletiva não precedida de negociação prévia com a entidade sindical?
O desligamento dos professores foi efetuado pela FESP, logo é a Fundação que deve prestar os esclarecimentos necessários. Importante reiterar que até a presente data a FESP sequer informou quais os valores das verbas rescisórias trabalhistas devidas aos empregados desligados e muito menos a quantia exata dos demais passivos existentes.
8) Procede a denúncia recebida pelo Sinpes no sentido de que alguns cursos continuam em funcionamento na FESP no início do semestre de 2023 mediante fraudulento contrato cooperativo entabulado com os professores a despeito da evidente subordinação jurídica existente no bojo dessas relações jurídicas?
Como dito na resposta ao primeiro questionamento, enquanto o negócio não prosseguisse, a FESP permaneceu única responsável pela administração financeira da faculdade e, desse modo, contratou por iniciativa própria empresas de terceirização e assumiu isoladamente os riscos disso decorrentes. Aliás, tivemos notícia de que tais contratos de terceirização foram rescindidos recentemente pela FESP.
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