No início do ano de 2018 a Faculdade Santa Cruz promoveu despedida coletiva dos seus professores mais antigos coagindo-os a celebrar indecorosos “Termos de Autocomposição” em que eram compelidos a dar quitação integral do contrato de trabalho em troca do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas em parcelamentos que oscilavam entre 24 e 36 prestações.
Aproveitando-se de uma brecha da “reforma trabalhista”, da natural demora da tramitação de ação trabalhista, da penúria dos seus empregados demitidos sem sequer terem sido depositados corretamente os valores devidos a título de FGTS, da dificuldade dos professores mais antigos encontrarem outro emprego “compensada” em relação a alguns com a “recontratação” com salários menores, essa instituição de ensino impôs aos seus professores um pacto leonino pondo fim ao vínculo de emprego de cerca de cinquenta docentes.
A ideia patronal era eximir-se da integralidade do seu significativo passivo trabalhista em troca de trinta dinheiros e de um verdadeiro “negócio da China”: pagamento de parcela das verbas rescisórias devida, que pela lei deveriam ser pagas em 10 dias e não em 24 a 36 meses.
O Sinpes, na ocasião, alertou os professores acerca da conveniência de resistirem contra a indecorosa proposta patronal, sugerindo negociar de forma coletiva as condições do ajuste. Em mesa redonda na Superintendência Regional do Trabalho a instituição de ensino deu a entender que negociaria com o Sinpes. Mas foi só uma forma de ganhar tempo e compelir a maioria dos professores a concordar com os termos.
Os professores não resistiram e acabaram cedendo. Restou ao Sinpes denunciar a irregularidade no Didata 42 e nas redes sociais e aguardar que o “acordo” fosse submetido à homologação judicial como manda o artigo 854-B da CLT para que pudessem ser denunciadas a empregadora e o advogado que se propusesse a participar da artimanha “representando” o professor.
A postura combativa do Sinpes evitou que o prejuízo fosse consumado visto que ao que consta nenhum dos acordos chegou a ser submetido à homologação judicial.
Para piorar a situação da Faculdade Santa Cruz, confirmando-se o ditado de que a esperteza, quando é muito grande, engole o dono, consta dos próprios acordos celebrados cláusula explicitando que “ao final, feitos os pagamentos regulares das parcelas pactuadas, o empregado dá plena, irrevogável e irretratável quitação das verbas descritas neste TERMO DE AUTOCOMPOSIÇÃO e do contrato de trabalho, nada mais podendo reclamar a este título. ”
Como a empregadora parou de pagar as prestações ajudadas e não teve cara de pau suficiente para submetê-los à homologação judicial, agora os professores poderão buscar a quitação da integralidade de seus direitos trabalhistas, abatendo-se os valores quitados até aqui, ficando sem efeito a quitação integral do contrato de trabalho que lhes foi impingida segundo os termos do próprio acordo redigido pela empregadora.
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