O Sinpes recebeu denúncia de que a FALEC fechou suas portas e em flagrante desrespeito à legislação vigente tem coagido seus professores e auxiliares a pedir demissão.
Essa prática é caso inequívoco de ASSÉDIO MORAL, capaz de ensejar direito ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
O não oferecimento de trabalho em face do encerramento das atividades é motivo de RESCISÃO INDIRETA por parte dos empregados prejudicados, uma forma de rompimento do contrato em que é garantido aos trabalhadores todos os direitos decorrentes da despedida imotivada tais como emissão de guia de recolhimento do seguro desemprego e de guia para o saque no FGTS; multa de 40% do FGTS; aviso prévio indenizado; férias proporcionais e vencidas; saldo de salário e 13º salário proporcional.
O que fazer para salvaguardar direitos nessa dolorosa situação? Não assine pedido de demissão ainda que você seja ameaçado de ser despedido por justa causa. É muito mais fácil um profissional instruído reverter uma justa causa do que um pedido de demissão.
Encaminhe um telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento para a FALEC nos seguintes termos: “sirvo-me do presente para promover a rescisão indireta do meu contrato de trabalho com base no artigo 483 da CLT.”
Reúna cópia desse telegrama, dos holerites, dos seus horários lecionados, dos comprovantes de trabalho extraclasse e dos extratos bancários que evidenciam recebimento atrasado de salários e não recebimento correto do FGTS e procure um advogado de sua confiança.
Se porventura você já assinou pedido de demissão é imprescindível reunir, além dos documentos acima referidos, todas as provas possíveis da coação e do assédio sofridos tais como:
– Prova testemunhal (colegas de trabalho);
– Prints de conversas de whatsapp/faceboo/sms;
– E-mails enviados pelos superiores hierárquicos;
– Gravações de áudio ou vídeo das conversas, feitas com uso do celular, câmeras, gravadores;
Com esses documentos procure um advogado trabalhista de sua confiança para buscar a reversão do pedido de demissão formulado e salvaguardar os demais direitos trabalhistas sonegados no curso do vínculo de emprego.
Os professores interessados em ampliar as denúncias dessas arbitrariedades, bem como estabelecer estratégias coletivas e elucidar dúvidas porventura existentes sobre a melhor conduta a ser adotada diante das ameaças perpetradas por essa instituição de ensino superior, serão recebidos em reunião agendada no Sinpes no próximo dia 27 de fevereiro às 11h00min.
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