Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
EXECUÇÃO CONTRA A UNIANDRADE NA RETA FINAL:

Atenção professores que lecionaram na UNIANDRADE entre 27 de outubro de 1998 e 27 de outubro de 2003 e foram admitidos após 26.10.2001:

Está na reta final a tramitação dos autos número 1793100-56.2003.5.09.0652, em que a instituição foi condenada ao pagamento de multas convencionais pela quitação intempestiva dos salários entre 27.10.1998 e 27.10.2003 e pelo depósito dos valores a título de FGTS sobre os salários que tramitaram pelos holerites, não recolhido corretamente entre 27.10.1993 e 27.10.2003. O FGTS em face do “caixa-2” foi pleiteado em ação distinta.

O perito designado pelo juízo apurou valor total devido no montante de R$ 8.541.709,01 até 31.01.2012.

O cálculo contempla o direito de 428 professores que tiveram reconhecidos créditos entre R$ 343,95 e R$ 85.105,29, conforme tabela disponibilizada aos interessados no site do Sinpes.

Não são beneficiados por essa ação coletiva os docentes que possuem ações individuais em andamento ou já encerradas com pedidos idênticos aos deferidos na ação coletiva, bem como todos aqueles que firmaram acordo com a instituição de ensino dando quitação integral do contrato de trabalho.

A relação dos docentes beneficiados e dos valores apurados encontram-se disponibilizados aos interessados no site do Sinpes no seguinte link: Cálculos readequados Uniandrade

O prazo dado para a impugnação aos cálculos apresentados vai até 09 de fevereiro de 2021.

Caso você se inclua entre os beneficiários dessa ação referidos no item “a” infra, mas seu nome não esteja na lista ou você perceba que existe significativa discrepância entre os valores apurados em seu benefício e em benefício de outro(a) professor(a) com salário auferido próximo ao seu e período de trabalho semelhante, entre em contato com o Sinpes o mais breve possível, até 30 de janeiro de 2021, através do e-mail sinpes@sinpes.org.br, anexando cópia dos holerites e do extrato de FGTS do período em questão.

É importante que os interessados sigam as seguintes orientações:

a) Os professores beneficiados que se julgarem prejudicados pelos valores apurados pelo perito e que não se opuseram ao pagamento da contribuição negocial de 2019 e 2020 devem encaminhar até 30 de janeiro de 2021 para o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br cópia dos holerites que possuírem e extratos de FGTS do período objeto da execução para que seja possível promover a conferência respectiva e formular tempestivamente a impugnação respectiva;

b) Os professores beneficiados que se opuseram ao pagamento da contribuição negocial de 2019 ou de 2020 na Uniandrade ou em outra instituição de ensino superior devem providenciar a contratação de profissional contábil e encaminhar até 05.02.2021 para o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br cópia dos holerites que possuírem e extratos de FGTS do período correspondente, acompanhados de laudo contábil circunstanciado apontando de forma fundamentada os equívocos do cálculo pericial, para subsidiar a impugnação do SINPES (isso se não preferirem encaminhar manifestação no sentido de que abrem mão da oposição formulada até 30.01.2021 passando a se enquadrar assim entre os professores referidos no item “a”).

O Sinpes fará tudo que está ao seu alcance para que os docentes recebam os valores que lhe são devidos com a máxima urgência possível, conforme será noticiado nos mesmos canais em que que está veiculando a presente notícia. Com relação àqueles professores que não manifestarem insurgência contra os cálculos periciais, eventuais impugnações serão efetivadas por amostragem.

Mantenha-se atento(a) e colaborativo.

DIRETORIA DO SINPES