Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 05 de fevereiro de 2025.
 
ESTABILIDADE FINANCEIRA DA TUITI EM DEBATE EM ASSEMBLEIA CONVOCADA PELO SINPES

02/12/2024

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES convoca professoras e professores da Universidade Tuiuti do Paraná para Assembleia Geral Online no dia 04.12.2024 às 17 horas. No evento serão discutidas medidas temporárias voltadas para equacionar as condições financeiras da Universidade e manter o emprego da maioria dos docentes por um período superior a cinco anos.

Os dirigentes da Universidade Tuiuti sustentam que o comprometimento atual de 85% da receita da instituição de ensino com a folha de pagamento de seus empregados inviabiliza os investimentos necessários para a manutenção de um ensino de qualidade e compromete a sobrevivência da instituição. Sugerem como patamar ideal comprometimento de 65%.

Apreensivo com a situação financeira relatada e alertado com a experiência da venda da Universidade Positivo e da UNICURITIBA que desaguou em demissões em massa, o SINPES entendeu conveniente negociar uma fórmula que atenda à necessidade temporária de caixa da Universidade Tuiuti do Paraná e evite despedidas em massa.

As tratativas partiram da obtenção de melhores condições de parcelamento de acordo entabulado nos autos de número 000611-12-2010.5.09.0006, que diz respeito a multas devidas em face do pagamento de salários em atraso a partir do ano de 2003. E passaram pelo compromisso dos atuais sócios da Tuiuti não transferirem para terceiros o controle societário da Universidade até 31.03.2030, sob pena de pesada multa.

A íntegra do acordo alinhavado encontra-se na minuta do Acordo Judicial transcrito na sua integralidade abaixo da presente comunicação no sítio eletrônico do SINPES e no facebook.

Por ocasião da assembleia os professores serão inteirados dos detalhes do ajuste, inclusive dos benefícios e dos prejuízos dele decorrentes. Até 23h59min do dia 05.12.2024 os professores interessados deverão manifestar-se virtualmente pela concordância ou rejeição do acordo, dando-se por encerrado o evento à meia noite desse dia.

Todos à Assembleia! Data: 04.12.2024 – Horário: 17 h

Link de acesso: https://us06web.zoom.us/j/87198465326?pwd=61IugP72jtBHpS54fP9bJ5LIGwPTgM.1

ID da reunião: 871 9846 5326 – Senha: 706528 – #SINPESASSIM

Minuta do Acordo:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR:

Autos 000611-12-2010.5.09.0006

SINDICATO DOS PROFESSORES DE ENSINO SUPERIOR DE  CURITIBA E  REGIÃO METROPOLITANA SINPES  e SET

SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA,  comparecem  perante  Vossa Excelência, por meio dos advogados adiante assinados, com o objetivo de celebrarem NOVO ADITAMENTO aos acordos já celebrados nos presentes autos, nos seguintes termos:

1. RENEGOCIAÇÃO DAS  PARCELAS As partes repactuam os valores devidos nos presentes autos de forma mais benéfica aos professores antecipando o termo inicial do pagamento dos valores devidos para 10.03.2025 restringindo o número das prestações devidas para 160, nos seguintes termos:

 

Valor Principal Principal Atualizado Valor Honorários Honorários Atualizados Total Atualizado
5.525.045,87 6.063.837,29 770.864,75 846.037,94 6.909.875,23

 

Nº    de Parcela Quantidade de Parcelas Parcelas Docentes Parcelas Honorários Total por Parcela Total Devido
De    01

a 90

90 31.790,28 9.400,42 41.190,70 3.707.163,00
De    91

a 160

70 45.753,03 45.753,03 3.202.712,10
6.909.875,10

 

2. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS REGRAS ATINENTES AO PARCELAMENTO DO VALOR As partes ajustam que permanecem as regras estabelecidas no acordo originário que não colidirem com o estabelecido na cláusula primeira e no presente ajuste, inclusive no que se refere aos critérios de reajuste das prestações devidas, incidência de cláusula penal, identificação dos beneficiados pelo pagamento dos valores referidos no item 01, e ordem de repasse dos valores devidos aos mesmos, segundo já estabelecido em assembleia geral da categoria.

2.1 Os valores aduzidos na cláusula primeira já se encontram reajustados até março de 2024.

3. ESTABELECIMENTO DE NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES QUE SE ENCONTRAM LECIONANDO. Com a finalidade de equacionar as condições financeiras  da devedora e permitir o cumprimento do presente acordo, as partes estabelecem as seguintes condições de trabalho para os professores que se encontram lecionando para a reclamada na data da assinatura do presente acordo no período compreendido entre 01.12.2024 e 31.03.2030:

4. REDUTOR SALARIAL. Todas as parcelas salariais auferidas pelos professores (inclusive quinquênios), acrescidas dos reajustes coletivos estabelecidos para a categoria de acordo com os instrumentos normativos ajustados no período referido pelo item anterior, sofrerão a seguinte redução progressiva, incidindo o percentual redutor abaixo de forma não cumulativa sobre o salário efetivamente devido se não houvesse a redução:

  • Março de 2025, redutor de 20%;
  • Março de 2026, redutor de 18%;
  • Março de 2027, redutor de 16%;
  • Março de 2028, redutor de 14%;
  • Março de 2029, redutor de 12%.

 

4. 1 A partir de 01 de março de 2030 os salários voltam ao patamar normal vigente nessa data sem pagamento retroativo e sem incidência de qualquer

4.2 CONGELAMENTO DOS QUINQUÊNIOS. Fica congelado o tempo computável no contrato de trabalho dos professores para efeito de acréscimo dos quinquênios no período compreendido entre 01.03.2025 e 28.02.2030, voltando a ser computado com efeito retroativo desde 01.03.2025 esse tempo a partir de 01 de março de 2030. O retorno do cômputo do tempo de serviço para efeito de quinquênio não implica em pagamento retroativo.

4.3. Fica estabelecida a possibilidade das partes, se entenderem conveniente, entabularem nova negociação sobre as questões acordadas nos itens 4.1 e 4.2.

5. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS – FORMAS E PRAZOS. Fica a empregadora autorizada a efetuar o parcelamento dos valores devidos aos professores a título de férias e de gratificação de férias nos anos de 2025 a 2029 nos moldes a seguir explicitados, sem quaisquer consequências jurídicas adicionais que porventura possam decorrer da postergação do pagamento dessas verbas (multas convencionais, pagamento em dobro ou da dobra dos valores negociados, dentre outras), com exceção das expressamente previstas no presente ajuste.

5.1 Os professores gozarão suas férias do período 2024/2025 a 2028/2029 nos meses de janeiro de 2025 a 2029, iniciando no dia 02 de janeiro de cada um desses anos ou primeiro dia útil subsequente. O pagamento das férias nesse período será realizado até o quinto dia útil de fevereiro subsequente, ficando a empregadora dispensada do adiantamento do pagamento das férias e da gratificação de férias de que trata o artigo 145 da

5.2 A gratificação de férias poderá ser paga em até onze vezes, sendo que cada parcela corresponderá a 1/11 do valor devido e será reajustada de acordo com a variação do INPC entre 01.01 de cada ano e o último dia do mês anterior a cada pagamento mensal. Em caso de INPC negativo, fica vedada a redução das parcelas

5.3 As parcelas a que se referem os parágrafos anteriores serão exigíveis no quinto dia útil dos meses de fevereiro a dezembro de 2025 a

6. GRATIFICAÇÃO NATALINA  DE  2024.   A segunda parcela do 13º salário de 2024 será paga até o dia 06.12.2024.

7. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. Em contrapartida às concessões obtidas junto à categoria, a empregadora compromete-se a não despedir quaisquer professores no período compreendido entre 01.12.2024 e 31.03.2030 com exceção das hipóteses estabelecidas no item 7.1 infra.

7.1 EXCLUDENTES DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO . Em caráter excepcional é permitida a despedida:

I – Por justa causa, em caso de o empregado incorrer em quaisquer das hipóteses estabelecidas pelo artigo 482 da CLT;

II– Imotivada sem qualquer limitação numérica, quando o rompimento contratual decorrer do fechamento de curso(s), e/ou fusão ou unificação de cursos, desde que não seja possível remanejar o professor para disciplina(s) de curso(s) que permaneça(m) em funcionamento, em relação à(s) qual(is) tenha aderência, limitado, nesse caso, seu direito, à carga horária semanal da(s) disciplina(s) em que for possível o o remanejamento.

III– Imotivada fora das hipóteses aduzidas no inciso anterior, em número não superior a 10 professores por ano, entre 2025 e 2028 e 8 professores em 2029, de forma não cumulativa, perfazendo o número máximo de 48 professores.

7.2 ROMPIMENTO  DO     CONTRATO     POR   ACORDO.  A empregadora e os professores interessados poderão a qualquer tempo promover o rompimento dos contratos de trabalho por acordo, nos moldes estabelecidos pelo artigo 484-A da CLT sem que incidam quaisquer das obrigações estabelecidas no item 7.5 infra.

7.3 APURAÇÃO  DAS   VERBAS   RESCISÓRIAS.    Em caso de rompimento do contrato nas hipóteses estabelecidas nos itens 7.1 e 2 no período compreendido entre 01.03.2025 e 29.02.2030, o cálculo das verbas rescisórias será feito com os salários reduzidos na forma estabelecida pelas cláusulas 4 e 4.2.

7.4 CONSEQUÊNCIAS DA DESPEDIDA INDEVIDA. Em caso de despedida realizada fora das hipóteses estabelecidas pelos itens 7.1 incisos I a III e 7.2, a empregadora deverá pagar ao professor salários devidos entre a despedida indevida e 31.03.2030, indenização correspondente a uma remuneração mensal do docente mais todas as parcelas rescisórias devidas, computando-se o contrato como vigente até 31.03.2030, mais o período do pré-aviso indenizado.

7.5 Para os cálculos das verbas aduzidas no item anterior os salários do professor serão apurados sem o redutor salarial aduzido no item 4 e sem o congelamento dos quinquênios referido no item 4.2.

8. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. As partes ajustam que até 01.12.2025 negociarão plano de cargos e salários substitutivo do plano vigente, com critérios para a ascensão do docente à condição de professor titular.

9. MULTA Com exceção das cláusulas penais específicas previstas no corpo do presente ajuste e mantidas no ajuste originário, as partes estabelecem cláusula penal de 30% sobre os valores convencionados para a hipótese de não pagamento pontual dos mesmos, cumulada com a incidência de multa convencional estabelecida em caso de atraso de verbas salariais.

10. MANUTENÇÃO DE PARTE DO CONTROLE SOCIETÁRIO. Os atuais sócios proprietários da empregadora comprometem-se a manter até o dia 31.03.2031 o controle majoritário das cotas da sociedade sob pena de ficarem automaticamente sem efeito os redutores salariais e o congelamento dos quinquênios estabelecidos nas cláusulas 4 e 2, inclusive com efeitos retroativos a março de 2025 mais multa de 30% desses valores em face da perda do controle.

10.1 CONSEQUÊNCIAS ADICIONAIS  DA INADIMPLÊNCIA DO COMPROMISSO DE NÃO PERDA DO CONTROLE ACIONÁRIO. A perda do controle acionário referida no item anterior não afeta os direitos garantidos aos professores por força do presente ajuste. Acontecendo essa perda de controle acionário a empregadora deverá pagar os valores devidos referidos no item anterior no prazo de 180 dias a contar do fato gerador do direito em favor do docente em decorrência da não observância do compromisso assumido e de multa moratória de 30% sobre o valor total devido (inclusive com a multa de 30% referida no item anterior) em caso de não cumprimento do prazo referido.

11. RATIFICAÇÃO DO ACORDO PARCIAL CELEBRADO NOS AUTOS DE NÚMERO 0120100-53.2004.5.09.0006. As partes ratificam o acordo parcial celebrado nos autos acima referidos nos seguintes termos:

11. 1 Fica estabelecido prazo até 06.2025 para a Universidade Tuiuti localizar em seus arquivos e anexar àqueles autos os documentos comprobatórios dos valores salariais pagos aos substituídos no período abrangido pela execução em curso naqueles autos, ficando a partir de 14.11.2024 suspensa aquela relação processual.

11.2 No mesmo período referido no item anterior a Universidade Tuiuti deverá indicar (e comprovar) os professores que tenham feito acordo judicial com quitação integral do contrato ou pagamento judicial dos valores objetos daquela execução, para que sejam excluídos da lista dos beneficiados.

11.3 Nos períodos em que não forem localizados documentos comprobatórios dos valores pagos aos substituídos e da época de pagamento, as partes ajustam que os valores que deverão ser levados em conta para apuração das multas devidas serão aqueles que têm sido utilizados pela Universidade Tuiuti para efeito do recolhimento do FGTS em atraso dos substituídos, parte do litígio dos presentes autos que já se encontra transacionado.

11.4 Considerando que os salários na época eram pagos em momentos diferentes para os inúmeros professores, visando a facilitar a apuração dos valores devidos, ajustam as partes que em relação aos períodos em que não forem localizados documentos comprobatórios dos valores e da época do pagamento dos salários pagos aos substituídos, as multas convencionais incidirão mês a mês sobre os salários pelo seu valor mínimo, no percentual de 10% previsto na época para atrasos até 20 dias), independente do dia em que efetivamente tenham sido pagos.

11.5 O SINPES terá até o dia 08.2025 para apresentar, a partir dos elementos existentes nos referidos autos, cálculos com os valores efetivamente devidos de acordo com as diretrizes expendidas nos itens anteriores.

11. 6 Até o dia 09.2025 a Universidade Tuiuti terá prazo para conferir os cálculos apresentados e, se for o caso, apresentar cálculo substitutivo.

11.7 Tomando como ponto de partida os cálculos apresentados por ambas as partes os litigantes terão até o dia 17.11.2025 para negociarem acordo definitivo que parcele os valores devidos de acordo com a possibilidade financeira da

11. 8 Não chegando as partes a um consenso definitivo até essa data, prosseguirá normalmente aquela relação processual com a designação de perito do juízo para apresentar os valores devidos de acordo com os critérios acima

Requerem a homologação da presente transação. Nestes termos,

Pedem deferimento.

Curitiba, 4 de dezembro de 2024.

Valdyr Perrini

Presidente do Sinpes

Denise Agostini                                                                    Milton José Schwerz

OAB-PR 17.344                                                                      OAB-PR 87.949

Camille Barrozo Rangel Santos Prado Pereira

CPF – 027.791.729-83 – Tuiuti

Livia Belache Rangel Santos

CPF – 056.631.969-19 – Tuiuti

Maria Francisca Sofia Nedeff Santos

CPF – 056.438.129-24 – Tuiuti

Confira a tabela de reajuste e redutor de salários no link abaixo:

01. REAJUSTE E REDUTOR UTP

Confira a lista de beneficiados nos links abaixo: 

02.BENEFICIARIOS MORA SALARIAL 611

03.BENEFICIARIOS MORA SALARIOA 1201