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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE AS TRATATIVAS DE ACORDO NA AÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS INATIVOS

04/06/2021

A notícia veiculada a respeito da evolução das tratativas entabuladas entre o SINPES, a PUCPR e a UNIMED, voltadas para aprovação de um acordo definitivo que ponha fim a ação trabalhista pendente a respeito da ilegalidade da supressão do plano de saúde ocorrida em 2016, ensejaram algumas dúvidas recorrentes que serão elucidadas em detalhes por ocasião da assembleia geral convocada para o dia 07.06.2021 às 16h00min.

Desde logo, entretanto, oportuno esclarecer que a avença ajustada beneficia duas categorias de professores.

De um lado, aqueles “substituídos reativados por força de liminar… e que permanecem com o plano vigente na data de hoje…” que se encontram na relação de professores abaixo. Esses docentes, a prevalecer o que foi ajustado, deverão não só partilhar o valor disponibilizado pelas rés para pagamento de indenização a título de danos morais (R$ 2.000.000,00) mas também terão garantidos, juntamente com seus dependentes, o plano de saúde por 15 anos.

De outro, encontram-se os docentes que desfrutavam do plano de saúde à época em que o mesmo foi indevidamente suprimido, mas por razões diversas desvincularam-se do plano de saúde, deixando de utilizar o benefício obtido pelo Sinpes por força de decisão liminar e, portanto, não “permanecem com o plano vigente na data de hoje”. Esses últimos encontram-se apenas e tão somente na segunda relação, devem partilhar a indenização disponibilizada, mas obviamente não terão garantido o plano pelo prazo de 15 anos.

Como informando anteriormente, já foram detectados alguns professores que por equívoco, embora reativados no plano pelos réus em face da decisão liminar, continuando vinculados ao mesmo até a data de hoje, não constavam erroneamente da lista dos docentes que terão, se prevalecerem as tratativas, seus planos de saúde e de seus dependentes garantidos pelo prazo de 15 anos, além de partilharem o valor disponibilizado a título de indenização pelos danos sofridos.

Também foram detectados professores que não constavam da segunda lista, dos professores que tiveram seu plano de saúde suprimido indevidamente em 2016, não se encontram mais entre os beneficiários dos planos, mas fazem jus à indenização pelos danos morais.

Daí porque todos os que se enquadram em um desses grupos, ou em ambos, mas não estão relacionados nas listas abaixo, devem entrar em contato urgente com o SINPES pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br encaminhando comprovantes de uma ou de ambas as situações.

É muito importante que até a assembleia tenhamos o número correto dos beneficiados para que seja possível quantificar o valor unitário exato a ser recebido pelos docentes e para que tenhamos a garantia da manutenção do plano por 15 anos em relação a todos os que fazem jus a essa garantia, se prevalecer o acordado.

As vantagens e desvantagens do que foi provisoriamente alinhavado entre as partes serão pormenorizadamente discutidas na assembleia geral virtual convocada para o próximo dia 07.06.2021 às 16h00min. Esclarecimentos também podem ser prestados pelo telefone (41) 3225-1041.

A partir de 06.06.2021 às 14h00min os interessados poderão ter acesso ao link para a participação na assembleia no Facebook e no sítio eletrônico do Sinpes (endereço virtual www.sinpes.org.br).

Abaixo segue o link com a lista do Sinpes de beneficiados. Em amarelo estão os docentes que foram reestabelecidos no Plano de Saúde, os outros, em branco, são aqueles que terão apenas direito à indenização. Ambos (tanto os nomes marcados em amarelo, quanto os nomes marcados em branco) terão os valores partilhados. 

Confira a lista: 

PUC UNIMED 07.06.2021 RESTABELECIDO (1)