Além das contas bancárias necessárias para que o SINPES deposite na conta corrente dos professores da FAE, os valores referentes ao adicional noturno devido no período compreendido entre 2005 e 2010, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu prazo de 10 dias para que o sindicato apresente em juízo planilha com os seguintes dados, necessários para que se proceda ao recolhimento do FGTS em face do adicional noturno reconhecido:
– Nome completo do professor beneficiado;
– Número do PIS;
– Número do CPF;
– Número/Série/Estado da CTPS;
– Data de Admissão na FAE.
Os sucessores dos docentes que constam da lista abaixo e já faleceram deverão remeter certidão de óbito do professor falecido mais certidão atualizada dos dependentes do mesmo emitidas pela Previdência Social. Na ausência de dependentes deve ser remetida certidão negativa de dependentes emitida pela Previdência Social e relação dos sucessores na ordem civil. Os beneficiados em face da morte do professor também devem encaminhar seu nome completo, número do PIS e do CPF.
Pede-se que os beneficiados com a presente ação divulguem esse comunicado e encaminhem esses dados, assim como suas contas bancárias (os que ainda não as remeteram) pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br. A falta de encaminhamento destes dados impede que a Vara do Trabalho proceda ao depósito do FGTS, podendo esses valores reverterem-se em favor da União em caso de omissão dos interessados.
Mais informações pelo telefone (41) 3225-1041 entre 14h00min e 17h00min.
Calculo FAE
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