Na manhã desta sexta-feira (25/09) o Sinpes reuniu-se em Assembleia Geral Virtual com professores e professoras da Universidade Positivo. Participaram docentes que foram demitidos durante a pandemia e também que ainda atuam na instituição. A Assembleia teve como objetivo discutir a contraproposta de acordo encaminhada pela Cruzeiro do Sul Educacional ao sindicato. A impressão geral repassada pelos participantes que se pronunciaram foi de uma decepção em relação à timidez do que foi oferecido pela Instituição de Ensino Superior em troca da pretensão de que os professores renunciem ao exercício de seu direito de ajuizar ações trabalhistas que tratem das repercussões da despedida coletiva. Também ensejou desalento a recusa de estender os tímidos benefícios oferecidos para os docentes desligados desde o início da pandemia, em meados de março de 2020. Depois das discussões, ficou acordado que professores e professoras devem votar no e-mail do sindicato, comunicacao@sinpes.org.br, para aprovar ou não a proposta, para incluir novas reivindicações para uma contraproposta a ser encaminhada pelo Sinpes à Cruzeiro do Sul e também para opinar se aprovam ou não o ajuizamento de uma ação coletiva.
Abaixo seguem as orientações para a votação:
O voto deve ser encaminhado para o e-mail comunicacao@sinpes.org.br até as 18h da próxima segunda-feira 28/09 respondendo às seguintes questões.
Qual sua posição?
1)É a favor de aceitar a proposta da Cruzeiro do Sul?
Sim ( )
Não ( )
1.1 Se você tem sugestões à negociação coletiva, descreva:
2)Gostaria que o Sindicato ajuíze ação coletiva pedindo indenização em face da demissão coletiva:
Sim ( )
Não ( )
Abaixo, para o conhecimento dos professores e professoras, segue a contraproposta encaminhada pela Cruzeiro do Sul:
“1 – A Universidade Positivo, por sua mantenedora, manterá a todos os professores desligados no mês de julho de 2020 as bolsas de estudos que estes professores tivessem junto à Universidade Positivo, próprias ou de seus dependentes, sejam nos cursos de graduação ou pós-graduação, lato ou stricto sensu. As bolsas serão mantidas até a conclusão do respectivo curso de graduação ou pós-graduação. Este benefício não será estendido para novos cursos, restringindo-se a oferta à manutenção das bolsas concedidas até julho/2020, nos mesmos percentuais e condições gerais.
2 – Apenas aos professores que não forem contemplados com o benefício anterior, o CESPO concederá um auxílio alimentação, em cartão eletrônico, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, durante o período de 3 (três) meses, a saber: outubro. novembro e dezembro do ano em curso. Os créditos serão lançados mensalmente em data a ser combinada entre as partes, considerando prazo razoável para operacionalização do benefício.
3 – Além dos benefícios acima indicados, que representam obrigações a serem concedidas e arcadas pela empresa CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, ou suas sucessoras, a empresa POSITIVO EDUCACIONAL LTDA, mantenedora dos Colégios Positivo da cidade de Curitiba, que espontaneamente comparece a este procedimento de Mediação, também visando contribuir para a conciliação de interesses entre as partes, oferece aos professores desligados da Universidade Positivo em julho deste ano, a manutenção das bolsas de estudos que vinham sendo dadas aos filhos dos professores, nos colégios Positivo, nos mesmos percentuais e condições praticados neste ano em curso. Este benefício (bolsas aos filhos) será mantido até o término da etapa educacional em curso ou até dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), o que ocorrer antes.
4 – Todos os benefícios oferecidos neste documento ficam condicionados ao não ajuizamento pelo SINPES de Ações Plúrimas, Coletivas, Cautelares ou Ações Civis Públicas questionando os atos praticados pela Universidade Positivo nos desligamentos ou reivindicando direitos individuais dos professores desligados no mês de julho do corrente ano, nada obstando, entretanto, que cada professor ajuíze sua eventual Ação Individual (Reclamação Trabalhista). Em razão do acordo formulado e em respeito ao princípio da boa-fé processual, o SINPES reconhece sua ilegitimidade processual para reivindicar direitos individuais relacionados à rescisão dos contratos de trabalho já referidos. 5 – Também ajustam as partes que os benefícios oferecidos, se aceitos e concedidos, o serão com cláusula resolutiva expressa, condicionada ao não ajuizamento de Reclamações Trabalhistas Individuais. Assim, caso algum beneficiado ajuíze sua demanda individual contra a ex-empregadora – Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda – UNIVERSIDADE POSITIVO ou qualquer outra empresa do Grupo Cruzeiro do Sul Educacional ou ajuíze sua Ação contra qualquer empresa do Grupo Positivo, os eventuais benefícios que estejam sendo concedidos, por quaisquer das empresas, serão imediata e automaticamente cancelados, sem qualquer direito ao professor de ser pré-avisado. O cancelamento será contado da data da eventual distribuição da demanda individual.
Quanto aos demais itens da pauta original, como já exposto em audiência no MPT, as empresas reiteram não ser possível atender”.
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