Os valores referentes ao processo de já estão sendo pagos.
Muitos docentes da FAE que fazem jus ao recebimento de adicional noturno do período compreendido entre 2005 e 2010 ainda não forneceram seus dados aos Sinpes para que seu pagamento possa ser efetivado.
Além das contas bancárias necessárias para que o SINPES deposite na conta corrente dos professores da FAE, para que a Vara proceda ao recolhimento do FGTS em face do adicional noturno é imprescindível o encaminhamento dos seguintes dados e documentos:
– Nome completo do professor beneficiado;
– Número do PIS;
– Número do CPF;
– Número/Série/Estado da CTPS;
– Data de Admissão na FAE.
Os sucessores dos docentes que constam da lista e já faleceram deverão remeter certidão de óbito do professor falecido mais certidão atualizada dos dependentes do mesmo emitidas pela Previdência Social. Na ausência de dependentes deve ser remetida certidão negativa de dependentes emitida pela Previdência Social e relação dos sucessores na ordem civil. Os beneficiados em face da morte do professor também devem encaminhar seu nome completo, número do PIS e do CPF.
Se você conhece algum dos professores que se encontram acima relacionados, peça que entre em contato urgente com o Sinpes pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br. A falta de encaminhamento destes dados impede que o Sinpes faça o repasse dos valores devidos e que a Vara do Trabalho proceda ao depósito do FGTS.
A prevalecer a omissão destes beneficiados os valores a que fizeram jus poderão vir a ser revertidos em favor da União. Mais informações pelo telefone (41) 3225-1041
Segue no link a relação dos retardatários. Lista pendente
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