Os 361 professores que trabalharam nas Faculdades Espírita entre setembro de 1996 e abril de 2007 lembram com saudades daqueles tempos.
A atividade econômica recuperava-se, a expansão do ensino superior privado acontecia na graduação e na pós-graduação, a liberdade de cátedra era uma realidade cotidiana e o ambiente de trabalho era dos melhores possíveis: alunos interessados, colegas de trabalho com espírito de equipe e superiores hierárquicos que deixavam as coisas acontecerem. Entretanto, nem tudo era um mar de rosas. Os salários atrasavam e os depósitos de FGTS escasseavam. Direitos trabalhistas elementares só eram respeitados depois de rumorosas ações trabalhistas.
A mantenedora alegava que a culpa dessa situação era a inadimplência. Até o sorteio de um Ford KA entre os acadêmicos adimplentes foi promovido para estimular o pagamento pontual das mensalidades. Os professores desconfiavam que era má administração. Confirmou-se essa suspeita por ocasião de uma administração compartilhada com a participação do Sinpes para viabilizar o pagamento de diversas ações trabalhistas, quando a situação se normalizou. Levantada a intervenção com o pagamento do débito, as coisas voltaram a ser como antes no quartel de Abrantes.
O pesadelo agora está próximo de um final feliz.
Saíram os cálculos complementares do perito do juízo no processo número 16.773-2001-006-09-00-6. Eles podem ser consultados no site do Sinpes no endereço www.sinpes.org.br. Nesse processo estão sendo cobrados os depósitos de FGTS não efetivados no período compreendido entre setembro de 1996 e abril de 2007 e multas em face do não pagamento pontual dos salários nesse mesmo período.
Os cálculos, refeitos pelo perito em face de impugnação anterior do Sinpes que constatou algumas incorreções, foram atualizados até 31.08.2011 e perfazem montante total de R$ 12.711.111,89, beneficiando 361 professores. Deste valor R$ 7.964.644,01 referem-se a multas devidas em face do não pagamento pontual dos salários e o restante corresponde ao FGTS não recolhido.
Em tese, os valores deveriam ser atualizados até hoje. Infelizmente não há dinheiro suficiente para pagamento do débito integral, pois existem nos autos dois depósitos de valores levantados com a venda de terrenos da mantenedora: um de R$ 9.716.088,16, realizado em 15.10.2018 e outro de R$ 9.516,91 efetuado em 27.07.2016. Mesmo com a atualização desses depósitos os valores disponíveis serão inferiores aos efetivamente devidos atualizados.
Nesse contexto, o quantum apurado serve para orientar o percentual dos valores disponíveis que deverão ser pagos a cada um dos beneficiados.
Ainda não é possível precisar exatamente qual o percentual dos valores apurados será destinado para cada professor beneficiado, pois não sabemos exatamente qual o valor atualizado estará disponível na época da disponibilidade. Hoje, o valor líquido para cada professor, abstraídos honorários advocatícios de 17% aprovados na assembleia que fizemos em 2018, corresponde a aproximadamente 80% do valor apurado para cada docente. Este valor poderá ser ampliado dependendo do pronunciamento do Juiz da 7a. Vara do Trabalho de Curitiba número 0000303-31.2014.5.09.0007. O Sinpes pleiteou nesse processo que se destinasse para a nossa execução mais R$ 1.080.000,00 que resultaram da venda de outra parte do imóvel em que se situava a Espírita. Como isso está pendente, é preciso receber logo o que já está depositado para depois promover uma partilha complementar. É uma longa jornada que ainda devemos percorrer.
Com o objetivo de agilizar o máximo possível a liberação do dinheiro aos interessados, o Sinpes adotará algumas providências objetivas a seguir comunicadas:
Como se trata de um cálculo meramente complementar e o cálculo original já foi informado aos interessados, inclusive em assembleia geral realizada em novembro de 2018, o Sinpes se absterá de fazer qualquer impugnação aos valores apurados, exceto se constatado algum professor que trabalhou no período acima referido e não consta da relação dos beneficiados.
Quem estiver nessa situação deve encaminhar ao Sinpes até 25.05.2020 comprovante de que trabalhou nesse período (holerites especialmente), desde que não tenha feito acordo dando quitação integral do contrato de trabalho. Aqueles professores que porventura perceberem eventuais discrepâncias entre o valor devido e o valor apurado poderão pessoalmente impugnar os cálculos depois do recebimento dos valores. Serão orientados de como proceder, responsabilizando-se o sindicato por fornecer todos as ferramentas e orientações necessárias para essas impugnações.
As razões de postergar essa impugnação para depois do recebimento do devido decorre do fato de que a maioria dos professores já deu sinal verde aos cálculos originais. Também resulta da necessidade de evitar incidentes processuais protelatórios a essas alturas dos acontecimentos, que protelem indefinidamente o recebimento dos valores.
Considerando a dificuldade de identificar e demonstrar com precisão aqueles professores que fazem jus ao recebimento direto dos depósitos do FGTS, porque foram despedidos sem justa causa ou tiveram reconhecida, a rescisão indireta e aqueles que devem ter esses valores depositados em suas contas vinculadas porque pediram demissão, o Sinpes requererá que todos os depósitos do FGTS sejam efetuados nas contas vinculadas dos beneficiados, cabendo a cada um deles buscar a liberação destes valores individualmente. Dúvidas acerca do procedimento para essa liberação serão elucidadas pelo Sinpes, que assessorará cada professor que tenha dificuldades nesse intento.
Pondera-se que ainda que fosse possível identificar a modalidade de ruptura contratual de cada um dos beneficiados para propiciar o pagamento direto do FGTS para quem foi demitido ou teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, o tempo necessário para que a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho conferisse esses dados seria imenso, postergando indefinidamente o recebimento do valor disponível. Isso prejudicaria a grande maioria dos docentes que poderão levantar pessoalmente os depósitos do FGTS sem maiores percalços.
Adotadas essas providências, o Sinpes acredita que num prazo muito curto os valores devidos para cada professor poderão ser repassados para os docentes beneficiados, restando ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho decidir ser os valores serão levantados diretamente pelos professores mediante guias de retirada expedidas em nome dos interessados ou se os valores serão pagos ao SINPES, que ficará responsável pelo repasse aos beneficiados mediante posterior prestação judicial de contas. A segunda alternativa representa maior celeridade, mas isso deve ainda ser definido pelo Juiz que conduz o processo.
Em caso de titular do direito já falecido, os valores serão pagos para os seus dependentes habilitados na Previdência Social por ocasião do passamento. Ou para os herdeiros segundo o Código Civil na hipótese de não ter deixado dependentes.
Dada a complexidade do tema por certo que remanescerão dúvidas sobre os próximos passos até o efetivo recebimento dos valores devidos. Pede-se que os interessados mandem suas dúvidas por escrito para o e-mail sinpes@sinpes.org.br ou formulem seus questionamentos diretamente no Facebook do Sinpes. Todas as dúvidas serão respondidas através de inserções de áudios e de textos no Facebook do Sinpes e no seu sítio eletrônico.
Confira no link abaixo as tabelas com os cálculos encaminhados pelo perito:
espirita.
|