Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 19 de abril de 2024.
 
Denúncias Sobre Demissão Coletiva e Falta de Pagamento das Verbas Rescisórias pela Faculdade CNEC de Campo Largo

O SINPES recebeu diversas denúncias de que a Faculdade CNEC, de Campo Largo, realizou em dezembro de 2017, a demissão coletiva de mais de 20 professores da Instituição de Ensino, sem prévia negociação coletiva.

Além disso, a Instituição não efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos docentes demitidos, o que de acordo com o artigo 477 da CLT deve ocorrer em uma única parcela em 10 dias após o comunicado de demissão.

A despedida coletiva sem prévia negociação com o Sinpes por certo decorreu da interpretação precipitada e superficial do artigo 477-A da CLT, preceito inserido pela malfadada “reforma trabalhista”. Segundo interpretação literal dessa norma jurídica as despedidas coletivas equiparam-se às despedidas individuais “para todos os efeitos legais”, razão pela qual desnecessária negociação prévia que as legitime.

Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho tem firme jurisprudência no sentido de que demissões coletivas somente são válidas se precedidas por negociação coletiva, respaldada em diversos preceitos constitucionais (artigos 1º, III e IV, 6º, 170, VIII, 5º, XXIII, 8º, III e VI e 170, III da Constituição Federal).

Ainda que fossem válidas as demissões, o pagamento das verbas rescisórias deveria ter sido feito no prazo de 10 dias do recebimento do aviso prévio indenizado, o que não ocorreu.

O Sindicato protocolou pedido de mesa redonda com a Faculdade CNEC perante a Superintendência Regional do Trabalho com o objetivo de melhor se inteirar dos fatos e de compelir essa instituição de ensino privada a dar cumprimento às normas legais e constitucionais vigentes. A data ainda não foi agendada pelo Ministério do Trabalho.

O Sinpes repudia a forma como foi encaminhada a demissão coletiva perpetrada, bem como informa aos professores prejudicados que se encontra à disposição de todos para a orientação da conduta a ser adotada nesse momento tão dramático.

Diretoria do Sinpes.