16/10/2023
O Sinpes recebeu denúncias sobre irregularidades cometidas pela Faculdade Inspirar. As informações trazidas ao sindicato são de que a instituição está mudando a forma de contratação de seus professores da modalidade “vínculo empregatício de CLT” para “Pessoa Jurídica – Micro Empreendedor Individual (MEI)”.
Conforme as denúncias, a instituição, que teria cerca de 45 professores, já obrigou sete a aderirem ao sistema MEI: três docentes do curso de Biomedicina, três de Psicologia e um de Direito.
Professores estariam sendo demitidos e recontratados sob o regime de PJ. Segundo, segundo informações repassadas ao Sinpes, todos os professores da Inspirar serão alvo das mudanças de regime de contratação em breve, a exemplo do que já acontece a todos os professores que lecionam à distância.
O sindicato alerta que o que define se um trabalhador é empregado ou autônomo não é a vontade de um ou de ambos os contratantes, mas a existência ou não de subordinação jurídica. E é evidente que o professor é subordinado à instituição de ensino quer lecione em cursos de graduação ou de pós-graduação.
E o aferimento da subordinação ou da suposta autonomia pode e deve ser feito pela Justiça do Trabalho em ações individuais ou em ações coletivas ajuizadas pelo sindicato de classe. Caso isolado em que o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática reputou lícita a contratação de autônomo sem aferir previamente a situação fática, já foi superado por decisões posteriores que confirmaram a necessidade de a matéria ser analisada pelas diversas instâncias da Justiça do Trabalho.
Dadas as dificuldades processuais que comumente se delineiam nas ações coletivas o Sinpes recomenda que os professores que já se desligaram da Faculdade Inspirar procurem advogado de sua confiança para ajuizar ação individual pleiteado o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas daí decorrentes.
Em relação aos professores que permanecem lecionando o Sinpes solicita que encaminhem uma relação da integralidade dos docentes “transformados” ou contratados originalmente como autônomos para que seja possível ajuizar ação trabalhista em que o sindicato, como substituto processual, postulará o pagamento dos direitos trabalhistas sonegados.
Assim, professores prejudicados por essas mudanças que se encontram ativos devem procurar o sindicato (que garantirá o anonimato da denúncia) para encaminhar os dados necessários para o ajuizamento da ação, pelos seguintes meios:
Telefone: (41) 3225-1041
E-mails: sinpes@sinpes.org.br/ comunicacao@sinpes.org.br
Para resolver pendências dos professores da ativa e compreender melhor as irregularidades, o Sinpes convocará os responsáveis pela Inspirar para mesa redonda na Superintendência do Regional do Trabalho.
O Sindicato entrou em contato com a Inspirar pedindo uma nota sobre as denúncias trazidas neste texto. Mas até a publicação do mesmo não tinha recebido resposta.
|