Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
Denúncia: Ilegalidades em contratos temporários prejudicam professores de instituição de Paranaguá

 

O Sinpes recebeu denúncia de uma professora revelando ilegalidade nas contratações temporárias de docentes pelo Grupo de Ensino Isulpar, instituição sediada na cidade de Paranaguá, no litoral paranaense, constituído pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná, Núcleo de Pós-Graduação Isulpar e Colégio Isulpar.

Segundo informado, essa instituição de ensino estaria contratando professores por prazo determinado de forma a impedir que os docentes recebam a remuneração dos meses de férias.

A conduta afronta o estabelecido pelo artigo 322, que assim estabelece: “No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.”

Essa fraude deve ser denunciada pelos professores após o rompimento definitivo dos contratos em ação trabalhista em que os meses de férias escolares deverão ser cobrados da empregadora.

Em que pese Paranaguá não esteja na base territorial do Sinpes, a divulgação da ilicitude decorre do sentimento de solidariedade que essa entidade sindical nutre em relação a todos os professores de instituições de ensino superior do Paraná e do Brasil.

O Sinpes entrou em contato com a Isulpar pedindo explicações sobre os fatos trazidos na denúncia. A faculdade responde por meio da seguinte nota:

– O contrato temporário de professores é uma modalidade contratual exercida pela Isulpar? Em caso positivo, qual a base legal desse procedimento?

Não. Os professores ingressam, a princípio, por contrato de experiência e, a depender do desempenho e da demanda para o semestre seguinte, dá-se a sua prorrogação por tempo indeterminado.

– Qual o número de professores, assim como a porcentagem deles que trabalham atualmente como temporários no Isulpar?

Como supracitado o contrato temporário não é uma modalidade exercida pelo Isulpar.

– O Isulpar tem cumprido com seus professores o que é estabelecido pelo artigo 322 da CLT, que assim estabelece: “No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas”?

No período de exames, o professor é remunerado integralmente como se em período de aulas estivesse, ainda que não haja efetiva presença em sala de aula. Ou seja, os meses de julho e dezembro são remunerados como recesso escolar e o mês de janeiro corresponde ao período de Férias, o qual é pago antecipadamente no mês de dezembro conforme os ditames legais.