Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de outubro de 2024.
 
Denúncia de diversas irregularidades na Anchieta

09/08/2024

Na última semana das férias de julho o Sinpes recebeu denúncia sobre irregularidades cometidas pela UniEnsino (Instituto de Ensino Superior Anchieta). A seguir breve síntese do que foi informado ao SINPES:

No período final de cada semestre, em plenas férias escolares, os professores seriam obrigados a cumprir horário na instituição, mesmo sem haver reuniões, exames, aulas ou qualquer atividade que exija sua presença. Os docentes que não comparecem recebem faltas e têm o dia descontado, o que afronta o § 2º do artigo 322 da CLT, que assim dispõe:

“§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.”

As férias, a que se refere o preceito legal, por suposto que são as férias escolares. Isto, porque por óbvio, que no período de férias celetista, nem mesmo serviços realizados à aplicação de exames são tolerados por lei.

Também seria, conforme aponta a denúncia, comum nessa época do ano o pagamento de salário em valor inferior ao devido. Muitos professores precisariam recorrer ao setor financeiro do UniEnsino para reparar o erro.

Em período de férias escolares e celetistas muitos professores seriam convocados a participar de reuniões de reconhecimento de curso entre outras. O pagamento das férias não estaria ocorrendo com a antecedência devida.

Entre um semestre e outro a carga horária de muitos docentes teria sido drasticamente reduzida, sendo eles obrigados a assinar documento “aceitando” tal redução.

No curso do semestre letivo, muitas atividades seriam realizadas fora do horário remunerado tais como reuniões, visitas técnicas e preparo de aulas práticas. As orientações de TCC e a participação em bancas também não seriam remuneradas.

O Sinpes reitera que a Convenção Coletiva que regula o trabalho dos professores do ensino superior determina, em sua Cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:

“a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;

b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES;

c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona…”

A conduta patronal afronta também as cláusulas nona e décima da CCT vigente, que assim determinam:

“CLÁUSULA NONA – HORA – EXTRA

As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento). As horas trabalhadas em dias de descanso (domingos e feriados), não compensadas, deverão ser pagas com o referido adicional em dobro em relação à hora normal.

CLÁUSULA DÉCIMA – ATIVIDADE EXTRACLASSE

Fica assegurado ao docente o direito de receber a hora-aula acrescida de percentual de hora extra, quando, embora não obrigado, for convocado a participar de atividades extraclasse (hora extra), entendendo-se como tal: reunião de planejamento, seminários internos, supervisão, coordenação, visitas técnicas, aulas de adaptação, dependência, recuperação extra e outras atividades desde que realizadas fora de seu horário normal de trabalho, ressalvadas as atividades para as quais já exista remuneração por força do contrato de trabalho.”

O Sinpes entrou em contato com a UniEnsino pedindo esclarecimentos sobre os fatos trazidos nesta denúncia. A instituição respondeu por meio da seguinte nota:

“Ao Sindicato dos Professores do Ensino Superior do Paraná (SINPES),

Em resposta às indagações e denúncias apresentadas por meio da notificação enviada pelo SINPES, a instituição UniEnsino vem, por meio desta, prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, ressaltamos que as alegações feitas ao sindicato são inverídicas. Negamos veementemente a acusação de que, no período final de cada semestre, os professores são obrigados a cumprir horário na instituição sem haver atividades que exijam sua presença. A UniEnsino segue rigorosamente o calendário acadêmico e a legislação trabalhista vigente.

Em relação às denúncias recebidas pelo SINPES, esclarecemos que não procede a informação de que docentes recebam faltas ou tenham o dia descontado por não comparecimento em dias em que não há atividades programadas. Todos os procedimentos são realizados dentro das normas trabalhistas e em conformidade com a CLT. O pagamento de salários é realizado conforme os termos dos contratos de trabalho e as convenções coletivas vigentes, não havendo qualquer prática de pagamento abaixo do devido. Quanto à necessidade de recorrer ao setor financeiro para correções salariais, esclarecemos que eventuais ajustes pontuais são realizados prontamente, assegurando a transparência e a correção dos pagamentos.

Sobre as atividades realizadas fora do horário remunerado, informamos que as atividades extracurriculares, como reuniões, visitas técnicas e preparo de aulas práticas, são previamente acordadas e remuneradas conforme estabelecido em contrato e legislação aplicável. A orientação de TCC e participação em bancas são remuneradas conforme acordado nas convenções coletivas e nos contratos de trabalho. Negamos qualquer prática de coerção para assinatura de documentos que indiquem concordância com redução de carga horária. Qualquer ajuste na carga horária é discutido e acordado de forma transparente com os docentes envolvidos.

A UniEnsino está plenamente ciente do teor do § 2º do artigo 322 da CLT, bem como das cláusulas 9ª, 10ª e 29ª das CCTs vigentes. Todas as nossas práticas são realizadas em conformidade com essas disposições, assegurando os direitos dos nossos docentes. Confirmamos que o Departamento de Recursos Humanos da UniEnsino é devidamente orientado a cumprir todos os preceitos legais e as normas convencionais citadas, garantindo que as práticas da instituição estejam em total conformidade com a legislação trabalhista e as convenções coletivas aplicáveis.

A UniEnsino reitera seu compromisso com a valorização de seus professores e a estrita observância das normas legais e convencionais que regem as relações de trabalho. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

UniEnsino”