O Sinpes recebeu denúncia de que o sistema FIEP, responsável pela manutenção e funcionamento da Faculdade Tecnológica SENAI, estaria coagindo os professores dessa instituição de ensino superior a “concordarem” com a redução da carga horária remunerada, sob a alegação de que teriam ocorrido modificações curriculares.
Ocorre que a redução da remuneração não é acompanhada de redução proporcional da carga horária trabalhada, de sorte que os professores são instados a receberem valores salariais inferiores aos praticados no semestre anterior pelo mesmo volume de trabalho.
A medida, adotada sob o cínico pretexto de “adequação às práticas do mercado” constitui violação flagrante da garantia da irredutibilidade de remuneração estampada no artigo 7º inciso VI da Constituição Federal. A conduta também afronta o artigo 468 da CLT, em plena vigência, que reputa inválida alteração contratual prejudicial ao empregado, ainda que consensual.
Um professor que questionou a medida foi demitido exemplarmente!
Posturas patronais como essa são adotadas em face do clima de vale tudo propiciado pela famigerada “reforma trabalhista”, protagonizada com o apoio do pato da FIESP, a prima rica e influente do sistema da Federação das Indústrias do Estado do Paraná e com o voto do residente eleito Jair Bolsonaro, quando ainda deputado federal.
Os professores da Faculdade da Indústria até muito recentemente eram eufemisticamente tratados de “técnicos de ensino” e mantidos alijados das normas celetistas que regulamentam o trabalho dos docentes.
Segundo informações trazidas ao SINPES pelos interessados o reconhecimento do status de professor e de parte dos direitos dessa categoria profissional decorreu de um Termo de Ajuste de Conduta sugerido pela Procuradoria do Trabalho.
Depois de diversas tratativas os responsáveis pelo sistema FIEP não levaram adiante a conversação entabulada com o SINPES com o objetivo de se firmar acordo coletivo de trabalho que garantisse aos professores do sistema FIEP idênticos direitos aos usufruídos pelos docentes que lecionam nas demais instituições de ensino superior de Curitiba e da Região Metropolitana.
Enquanto não for pactuado esse acordo coletivo de trabalho, os professores das Faculdades da Indústrias continuarão a ser tratados como docentes de segunda categoria, com direitos históricos dos professores mitigados, como a hora atividade, que é praticada no percentual de 7% ao invés dos 12% recebidos pelos professores em geral.
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