Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
Corte brutal de horas/aula no UniDombosco

14/08/2023

O Sinpes recebeu denúncia de que o Centro Universitário UniDombosco teria cortado brutalmente a carga horária de professores e professoras de diversos cursos. Segundo o denunciante, que por razões óbvias pede que não seja revelada sua identidade, a diminuição na carga horária começou a valer na última segunda-feira, 07 de agosto.

Conforme o denunciante, entre os dias 02 e 04/08 o UniDombosco, de forma arbitrária e em absoluto desrespeito aos seus professores/as, cortou o número de horas em sala de aula. Essas aulas, originalmente presencias, foram para o sistema EAD sem que fosse preservada a remuneração dos professores.

Como as aulas começaram justamente no dia 07/08, os professores não conseguirão buscar outras instituições para fins de complementar a renda que perderam e isso causará forte impacto na vida dos docentes, que têm compromissos assumidos com base na remuneração recebida.

Todos os prejudicados estão desesperados, mas a postura do Centro Universitário é seca e desumana, voltada para economizar à custa do sofrimento dos seus professores e sucateamento do ensino.

O Sinpes, por sua vez, destaca que, a Convenção Coletiva de Trabalho vigente estabelece em sua cláusula Vigésima Nona, que são irredutíveis a carga horária e a remuneração do docente, exceto se a redução resultar:

a) da exclusão das aulas excedentes acrescidas à carga horária do docente em caráter eventual ou por motivo de substituição;

b) do pedido do docente, aceito pela instituição empregadora, em documento onde constem o nome completo das partes e seus respectivos endereços, devidamente assinado por ambos, e protocolizado no SINPES;

c) da diminuição de turmas do estabelecimento, em função da redução do número de alunos devidamente comprovada quando questionada judicialmente. O estabelecimento igualmente deverá demonstrar a impossibilidade do remanejamento do docente para preservar sua carga horária, dentro da área de conhecimentos específicos em que o docente leciona.

Como a redução não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima nem ensejou indenização nos moldes estabelecidos pelo instrumento normativo (rescisão parcial), flagrante a ilegalidade cometida.

O Sindicato entrou em contato com o UniDombosco pedindo uma nota de esclarecimento sobre os fatos trazidos nesta denúncia, mas até a publicação da mesma não tinha recebido respostas.