Conforme já noticiado, o acordo parcial celebrado entre o SINPES e a PUCPR, aprovado em assembleia geral dos interessados, foi impugnado pela UNIMED e não chegou a ser homologado. Esse acordo estabelecia o pagamento de indenização por dano moral às expensas da PUCPR em três parcelas e continuação do processo em relação à UNIMED.
Antes de insistir na homologação do Acordo Parcial tal qual foi construído entre o SINPES e a PUCPR, essas entidades optaram por trazer a UNIMED para a mesa de negociações, de sorte a propiciar a pactuação de um acordo definitivo que envolvesse todos os interessados, afastando:
– Dos professores, o risco representado pela possibilidade da decisão de primeira instância ser reformada, excluindo ou reduzindo a indenização estabelecida e afastando os inativos do benefício do plano de saúde, a exemplo do entendimento adotado pela Justiça do Trabalho com relação aos professores ativos;
– Da Unimed e da PUCPR o risco de terem que assumir a responsabilidade pelo plano de forma vitalícia se mantida a decisão de primeira instância.
Sopesados os prós e os contras da celebração da avença e o grau de concessões que seria razoável esperar de ambas as partes, chegou-se a um consenso provisório retratado na ata de audiência abaixo anexada, que depende de aprovação em assembleia geral.
Segundo a avaliação do Sinpes, não obstante as concessões que tiveram que ser feitas, são vantajosas as novas diretrizes do ajuste a ser celebrado, se for aprovado pela assembleia geral dos interessados. Especialmente se levando em conta que se chega a uma solução definitiva para o imbróglio, sem que o destino das partes dependa das incertezas de uma decisão judicial, nestes tempos sombrios em que escasseiam pronunciamentos judiciais em favor dos trabalhadores.
Abaixo está a lista fornecida pela UNIMED, dos potenciais beneficiários do acordo, se o mesmo vier a ser aprovado, constituída pelos “substituídos reativados por força de liminar… e que permanecem com o plano vigente na data de hoje…”
Já foram detectados alguns professores não reativados imediatamente por equívoco dos réus e que não constam erroneamente dessa lista. Daí porque todos os que se enquadram nessas diretrizes, mas não estão relacionados devem entrar em contato urgente com o SINPES pelo e-mail sinpes@org.com.br encaminhando os últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde, a fim de que sejam acrescidos à lista e partilhem do valor a ser pago pelas reclamadas a título de danos morais.
É muito importante que até a assembleia tenhamos o número correto dos beneficiados para que seja possível quantificar o valor unitário exato a ser recebido pelos docentes.
As novas tratativas ensejaram algumas melhoras para os substituídos em relação ao ajuste anterior. Considerando que os valores a serem pagos correspondem não só à indenização pelos danos morais, mas também aos honorários advocatícios, ambos objetos da condenação, segundo o acordo anterior, não homologado, remanesceriam R$ 1.750.000,00 para serem partilhados pelos professores. Agora, com o ingresso de aporte da UNIMED, esse valor passa a corresponder a R$ 2.000.000,00. O pagamento, antes em três parcelas, agora será efetivado no prazo de dez dias após a homologação da transação.
As vantagens e desvantagens do que foi provisoriamente alinhavado entre as partes serão pormenorizadamente discutidas na assembleia geral virtual convocada para o próximo dia 07.06.2021 às 16h00min. Esclarecimentos também podem ser prestados pelo telefone 3225-1041.
A partir de 06.06.2021 às 14h00min os interessados poderão ter acesso ao link para a participação na assembleia no Facebook e no sítio eletrônico do Sinpes (endereço virtual www.sinpes.org.br).
REATIVADOS_CONSOLIDADOS_LIMINAR SINDICATO – ATUALIZAÇÃO MAIO 2021
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