Desde o mês de janeiro de 2019 o Sinpes vem acompanhando a situação financeira da FESP e dialogando com seus dirigentes para buscar uma saída consensual para os graves problemas enfrentados por essa instituição de ensino superior.
Paralelamente ao permanente diálogo, o Sinpes ajuizou ação trabalhista voltada para o recebimento liminar dos salários em atraso, distribuída para a 18ª Vara do Trabalho. A audiência de encerramento de instrução deste processo ocorrerá no dia 27.11.2019 às 13h25min, oportunidade em que o Juiz reexaminará pedido de liminar formulado e designará data para a prolação de sentença.
Apesar das evidências do atraso salarial amargado pelos professores, o Juiz responsável pela ação não determinou o pagamento liminar dos salários atrasados.
Enquanto não se obtém uma solução judicial satisfatória, a ideia é chegar a um consenso sobre a alternativa menos dolorosa possível para professores e alunos e, uma vez traçadas as diretrizes deste caminho chamar assembleia geral dos professores interessados para aprovar ou aperfeiçoar o que puder ser ajustado.
Existe consenso entre as partes para que a redução salarial sofrida pelos professores e o pagamento das verbas rescisórias integrais daqueles que optaram por romper o contrato com base no exercício do direito de rescisão indireta funcione como um empréstimo para a FESP, a ser ressarcido assim que seja possível alienação de patrimônio imobiliário suficiente para o pagamento dessas dívidas.
Computadas a receita programada para o mês de agosto e as dívidas inadiáveis, chegou-se a uma pequena diminuição no redutor salarial imposto pela mantenedora desde o início do ano: os que ganham entre R$ 42,45 e 63,57 por hora aula doravante receberão 100% dos seus salários. Os que percebem entre R$ 74,65 e R$ 77,99 auferirão 75% dos seus salários ao invés dos 50% que tem recebido. Os que percebem por hora aula entre R$ 95,17 e R$ 169,36 receberão a partir do mês de agosto, inclusive, 65% dos seus salários ao invés dos 50% que tem recebido.
Não se trata ainda de um acordo coletivo de trabalho, que depende de aprovação de assembleia geral, mas de mero gesto de boa vontade adotado pela Diretoria da FESP a partir das ponderações dos diretores do Sinpes e dos professores que se fizeram presentes na última reunião ocorrida.
No dia 03 de setembro os Presidentes do Sinpes e da FESP estiveram conversando com a Promotora que zela pelas Fundações a fim de sensibilizá-la no sentido de autorizar a venda de imóveis suficientes para pagamento dos valores devidos aos professores. Aguardam decisão nesse sentido.
A ideia da FESP é continuar na posse do imóvel vendido como locatária para viabilizar a recuperação financeira o prosseguimento do negócio. A redução salarial amargada e o não pagamento das verbas rescisórias é, por conseguinte, provisória até que exista montante disponível para pagamento dos professores.
Para informações atualizadas do andamento desse processo consulte o Facebook do Sinpes ou peça sua inserção no grupo de WhatsApp FESP/SINPES pelo telefone 3225-1041 mediante sua identificação como professor(a) interessado.
DIRETORIA DO SINPES
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