Ao contrário do procedimento dos anos anteriores, em que as convocações das assembleias convocada para decidir sobre a celebração de convenções coletivas eram precedidas por ampla mobilização, desta feita o sindicato viu-se compelido a convocar a categoria pelo Facebook e por edital publicado no Jornal Tribuna do Paraná, conforme exigência estatutária, sem maiores perspectivas de mobilização. Trata-se do mais grave reflexo da asfixia econômica a que o SINPES e as demais entidades sindicais encontram-se submetidas com o fim do caráter compulsório da contribuição sindical.
As instituições de ensino superior fizeram ouvidos moucos para a autorização dada pela categoria em assembleia geral para o desconto da contribuição com o teto estabelecido de R$ 150,00 e, agindo de forma orquestrada pelo Sinepe, não fizeram o repasse devido, transferindo para o Poder Judiciário a solução deste imbróglio, com todos os inconvenientes e a demora daí decorrente. Diante do estado de indigência em que as entidades sindicais estão submetidas pela “reforma trabalhista”, restou à diretoria do Sinpes sopesar duas dolorosas alternativas:
– Recusar-se a assinar a convenção coletiva, aguardando o tempo necessário para a reorganização das finanças do sindicato e o retorno das campanhas de mobilização abrindo mão de diversos direitos sociais historicamente consolidados;
– Formalizar o texto a partir de um consenso mínimo obtido junto ao SINEPE sem a tão necessária mobilização:
– “Aceitando” a contragosto reajuste salarial que se limita à recomposição do INPC, no patamar de exíguos 1,87%;
– Suprimindo do texto convencional questões polêmicas que dependem da interpretação da nova legislação, ainda desconhecida de todos;
– Regulamentando de forma racional a quota de empregados portadores de deficientes considerando jornadas de quarenta horas e não o número de trabalhadores na base de cálculo e na apuração dos beneficiados;
– Mantendo conquistas históricas tais como a irredutibilidade de carga horária e os quinquênios, que têm sido eliminadas em convenções e acordos coletivos celebrados por outros sindicatos docentes.
Após muita meditação e reflexão os dirigentes do Sinpes entenderam que renovar a convenção coletiva nos moldes acima seria mal menor, assumindo os riscos políticos daí advindos. Para que a categoria tenha voz e voto na decisão acerca dessa alternativa foi convocada assembleia geral a ser realizada no hall de entrada do andar da sede do Sinpes no dia 15 de agosto de 2018 às 14h00min.
Professor do Ensino Superior: compareça a essa assembleia geral e participe dessa difícil decisão!
Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018
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