Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 26 de abril de 2024.
 
CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU II

Atos antissindicais do UniBrasil retiram aulas e salário de diretor do Sinpes

O Centro Universitário UniBrasil deu seus primeiros passos como instituição de ensino no começo dos anos 2.000. Criado por professores doutores da Universidade Federal do Paraná, ostenta no quadro societário de sua entidade mantenedora dois nomes marcantes no campo progressista do Direito.

Um deles é seu presidente. Clèmerson Merlin Clève é um dos mais conceituados juristas do Brasil. Além de Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal seu currículo lattes indica que é Pós-graduado em Direito Público pela Université Catholique de Louvain – Bélgica, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Fundador e ex-Líder do NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais em Teorias da Justiça, Democracia e Intervenção da UFPR, Professor Visitante do Máster Universitario en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo e do Doctorado en Ciencias Jurídicas y Políticas da Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, além de autor de diversas obras. Entre elas “O direito e os direitos”, “Para uma dogmática constitucional emancipatória” e Direitos “Fundamentais e Jurisdição Constitucional”, finalista do “Prêmio Jabuti 2015”.

O outro é Wilson Ramos Filho, o Xixo. Advogado, doutor e professor de Direito do Trabalho na UFPR é um nome importante na defesa da classe trabalhadora. O escritório ao qual teria estado vinculado até 2017, quando se aposentou da advocacia após memorável homenagem que lhe foi prestada no salão nobre da Universidade Federal do Paraná – https://www.defesaclassetrabalhadora.com.br/wilson-ramos-filho-o-xixo-e- por iniciativa do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora, o qual presidia na época, presta importante assessoria jurídica a diversos sindicatos de trabalhadores.

Apesar da comemorada aposentadoria, seu nome ainda consta do sítio eletrônico do escritório de advocacia Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados (https://www.defesaclassetrabalhadora.com.br/escritorio-parana/)  sem que aparentemente se faça qualquer menção ao jubilamento.

Xixo, segundo informações extraídas do site do Escritório Defesa da Classe Trabalhadora “integra desde 1983 o Coletivo Jurídico da Central Única dos Trabalhadores” e “possui ampla coleção de artigos e livros publicados ao longo de sua carreira”. Suas frequentes intervenções nas redes sociais têm se destacado por intransigente defesa da classe trabalhadora e críticas sagazes ao golpe sofrido pela Presidente Dilma, à contrarreforma trabalhista e à perseguição encetada pela “República de Curitiba” ao presidente Lula por procuradores e magistrados, aos quais atribuiu criativamente a denominação de “Direita Concursada”.

Dentre os seus diversos artigos e pronunciamentos merece leitura e destaque o texto denominado “Meu Amigo Morreu” https://jornalggn.com.br/opiniao/meu-amigo-morreu-por-wilson-ramos-filho-o-xixo/ – que trata de aspecto pitoresco do lawfare a que foi submetido o Presidente Lula.

Diante de tão importante produção teórica, no cerne do UniBrasil ecoam discursos vibrantes em defesa dos direitos e garantias individuais e dos direitos sociais e sindicais dos trabalhadores, que refletem a posição progressista de seus sócios majoritários.

Mas na prática a teoria é outra

Reverberam atos antissindicais diametralmente opostos ao discurso dos sócios desse Centro Universitário, que se situa no podium das instituições de ensino superior que acumulam a prática de atos antissindicais e que coíbem a liberdade de manifestação e de associação (desde o ajuizamento de interditos proibitórios voltados para cercear a liberdade de expressão do SINPES e do Diretório Acadêmico Romeu Bacelar, passando pela proibição da distribuição do Jornal Didata, do Sinpes, até atos de intolerância com pelo menos quatro dirigentes sindicais do sindicato representativo dos professores do ensino superior).

O professor Edson Stein, diretor de negociações coletivas do (SINPES), é a quarta e mais recente vítima de práticas antissindicais dessa instituição de ensino superior. Foi admitido como professor no Centro Universitário UniBrasil em 10/04/2000, época em que acreditava no discurso de seus proprietários, que diziam estar criando um “espaço público não estatal”.

Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná, mestre e doutor em Educação também pela UFPR, Stein foi um dos cinco primeiros professores contratados pelo UniBrasil para dar aulas na primeira turma do Curso de Direito, no qual foi professor titular da disciplina de Economia Política, durante 20 anos. Lecionou também nos cursos de Administração, Ciências Econômicas, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Sistemas de Informação, Ciências Contábeis, Serviço Social, Nutrição e Pedagogia. Além de docente, implantou e foi o primeiro coordenador do Cursos de Administração e de Ciências Econômicas, cargos que ocupou por tempo superior a 11 anos. Também foi Ouvidor do UniBrasil e membro de vários conselhos da instituição.

Professor respeitado em todos os cursos e turmas em que lecionou, na medida em que aprofundava a sua postura crítica em relação ao empregador, participando da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e posteriormente integrando a Diretoria do Sinpes, passou a ver sua carga horária minguar progressivamente, no afã de ser esvaziado por via oblíqua sua atuação em prol dos colegas de trabalho.

Em janeiro de 2016 lecionava 20 horas/aula semanais. Essa carga horária oscilou com viés de baixa a ponto de no primeiro e no segundo semestre de 2020 lecionar, respectivamente, 6 e 2 horas/aula por semana.

Em 2021, mesmo depois de ter encaminhado expediente para a Reitoria da Unibrasil indicando inúmeras disciplinas em relação às quais possui aderência necessária para continuar lecionando, foi colocado na geladeira, com seu contrato de trabalho suspenso unilateralmente pelo empregador. Permanece vinculado pro forma ao Unibrasil sem ter recebido atribuição de lecionar nenhuma aula nem receber qualquer remuneração.

Impedido de desempenhar seu múnus sindical pela supressão injustificada de seu trabalho, Stein ajuizou ação trabalhista em que pleiteia o restabelecimento de sua carga horária e de sua remuneração, a fim de que possa continuar a exercer suas prerrogativas de dirigente sindical.

A discriminação que tem sofrido o Professor Edson Stein chega a tal ponto que colide até mesmo com norma regulamentar do próprio empregador – Portaria 04/2009 – que determina que a distribuição de aulas deve ocorrer priorizando a aderência à disciplina, a titulação do professor e seu tempo de serviço. Prova inequívoca da odiosa discriminação é o fato de que o professor que também ministra aulas na área de economia, que se prestou a figurar como testemunha contra o Stein em ação trabalhista em que questiona as reduções de carga horária sofridas, esteve lotado em pelo menos 14 horas aulas/semana no segundo semestre de 2020, enquanto ao Stein foram reservadas 2 minguadas horas aulas/semana.

Enquanto aguarda decisão judicial a diretoria do Sinpes resolveu encetar campanha que esclareça a comunidade acadêmica do Unibrasil e a sociedade em geral acerca das sucessivas posturas antissindicais dessa instituição de ensino superior, sempre na contramão da produção teórica e acadêmica e dos pronunciamentos nas redes sociais de seus proprietários.

O Sinpes prepara dossiê nesse sentido, que deverá ser distribuído aos principais órgãos de imprensa nacionais, às entidades sindicais em geral, bem como aos políticos de viés progressista que exercem mandatos municipais, estaduais e federais.

CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU III

A atuação sindical do professor Stein foi diretamente proporcional à redução de sua carga horária

A redução na carga horária do professor Edson Stein, detentor do cargo de Diretor de Negociações Coletivas do SINPES desde 2015 acentuou-se depois que ele foi membro da comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no UniBrasil, o que ocorreu por duas vezes, sendo a segunda no biênio 2014 e 2015. E assumiu características insuportáveis na medida em que passou a exercer de forma destemida sua função de dirigente sindical.

Para Stein, fica claro que a diminuição de sua carga horária configura ato antissindical:

“Sempre fui atuante em defesa dos empregados do UniBrasil. Minha participação na CIPA incomodou bastante os gestores. E quando entrei para a diretoria do Sinpes a redução da carga horária foi se acentuando ano após ano. Entre as diversas ações que realizei, figurei como interlocutor importante nas denúncias feitas pela entidade sindical em suas redes sociais e no Jornal Didata, aceitei o convite de figurar como testemunha da professora Bianca Klein perante a Justiça do Trabalho, além de ter proposto em reunião de diretoria que o sindicato convocasse o UniBrasil no Ministério Público do Trabalho para questionar uma série de atos abusivos em demissões coletivas realizadas. Também participei ativamente das reuniões que resultaram da denúncia, cobrando os representantes da instituição e me contrapondo com veemência às alegações que apresentaram”, revela o professor.

A postura combativa de Edson Stein despertou a antipatia de seus superiores hierárquicos e dos proprietários do Unibrasil, que sempre agiram na contramão de sua produção teórica e de sua postura progressista nas redes sociais. Em represália a legítimo questionamento feito por ocasião de uma das diversas despedidas coletivas operacionalizadas no Unibrasil, chegou a ser excluído sem justificativa expressa nem aviso prévio do grupo de Whatsapp do Curso de Direito. Foi reinserido muito tempo depois, em 2019, quando da mudança do Coordenador.

As consequências de sua luta tiveram como represália em um primeiro momento a diminuição de sua carga horária e agora, no primeiro semestre de 2021, a supressão unilateral completa das aulas lecionadas com a supressão da sua remuneração.

A perseguição sofrida pelo Professor Stein evidencia-se na medida em que no final do ano letivo de 2020, uma professora que lecionava disciplinas na área econômica saiu do Unibrasil. As disciplinas que eram ministradas por essa professora segundo os critério da Portaria 04/2019 deveriam ter sido repassadas, prioritariamente, ao dirigente sindical, dado que sua carga horária estava abusivamente reduzida, o que lamentavelmente não ocorreu.

A Portaria 004/2019 – norma regulamentar do Unibrasil – é clara ao estabelecer que as aulas em relação às quais Stein detém aderência, deveriam ser direcionadas prioritariamente a ele de acordo com o critério tempo de serviço na instituição de ensino superior. Mesmo assim as aulas a que faz jus não lhe têm sido distribuídas.

Chama a atenção que o professor, que também ministra aulas na área de economia, que se prestou a figurar como testemunha contra Stein em ação trabalhista em que questiona as reduções de carga horária sofridas, no segundo semestre de 2020, embora contratado muito depois, lecionou pelo menos 14 horas aulas/semana. Nesse mesmo semestre ao Professor Stein, apesar de ter aderência para ministrar todas essas disciplinas, foram distribuídas apenas 2 horas aulas/semana.

Edson Stein não é a primeira vítima das práticas antissindicais do Unibrasil. O Sinpes computa, entre suas históricas bandeiras de luta, a reintegração do Professor Clovis Augusto Veiga da Costa despedido abusivamente em represália à sua atuação sindical assim como decisões vitoriosas na Justiça do Trabalho por parte de dois outros dirigentes vitimados por atos antissindicais: Kátia Klassen, que obteve o reconhecimento de rescisão indireta em face das perseguições sofridas em retaliação a sua atuação como dirigente sindical e do descumprimento das obrigações contratuais por parte da empregadora, e Ricardo Potsch, cuja despedida, realizada ato contínuo à ciência de sua candidatura como dirigente sindical, foi reputada nula.

O Sinpes entrou em contato com o Centro Universitário Unibrasil questionando as irregularidades trazidas neste texto. Mas não obteve resposta.