Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
BOICOTE AO SINDICATO PREJUDICA DEZENAS DE AÇÕES COLETIVAS PENDENTES E FUTURAS

O direito de oposição do não associado ao pagamento da chamada contribuição negocial ou taxa de reversão fazia sentido nos tempos da contribuição sindical obrigatória. Como todos já custeavam o funcionamento da entidade sindical com um dia do seu salário no mês de março, era justo que o não associado pudesse optar pelo não pagamento dessa contribuição.

Com o fim da contribuição sindical obrigatória o recolhimento da contribuição negocial por todos os integrantes da categoria beneficiados com a Convenção Coletiva de Trabalho passa a ser medida de equidade e de Justiça a fim de que os não associados não se beneficiem às custas dos associados.

Por falta de compreensão de como as coisas efetivamente acontecem, os tribunais têm entendido que mesmo depois do fim da contribuição sindical obrigatória subsiste essa possibilidade de oposição pelos não associados.

Daí porque vem ganhando fôlego tese que restringe os benefícios obtidos pelo sindicato exclusivamente aos seus associados.

O Sinpes repudia esse posicionamento!

Isso porque representa a renúncia à prerrogativa de representação de toda a categoria, conferida pela Constituição Federal, o que enseja a precarização de contratos de milhões de trabalhadores, fortalecendo ainda mais a concentração de renda.

Assim como a violência não se combate prioritariamente com mais violência, também a falta de politização dos que decidem “poupar” um dia por ano de seu salário em detrimento dos seus interesses individuais e coletivos não deve ser enfrentada com falta de politização ainda maior, que apequena as prerrogativas sindicais.    

Constitui-se uma das funções precípuas de um sindicato conscientizar a todos que o exercício do direito de oposição é um tiro no pé!

 Entretanto, na hipótese de ser expressiva a quantidade de professores que venham a se recusar ao pagamento da contribuição negocial, faltarão recursos para que o Sinpes continue prestando os serviços que vem a todos os integrantes da categoria indistintamente. Seremos compelidos, a contragosto, em consequência dessa falta de recursos, a deixar de promover a execução de sentenças obtidas em favor dos não associados que se recusarem a contribuir nas inúmeras ações ajuizadas como substituto processual de todos os integrantes da categoria. 

Essas ações podem ter seu conteúdo checado no site eletrônico do Sinpes no ícone “ações judiciais”. Muitas delas, já encerradas, já reverteram em valores expressivos aos integrantes da categoria!

Existem ações pendentes ajuizadas contra praticamente todas as instituições de ensino superior. Versam, dentre outros assuntos, sobre:

– Salários não pagos;

– Multas convencionais em face de salários em atraso;

– Não recolhimento de FGTS;

– Nulidade de alterações nos planos de saúde;

– Irregularidade do estabelecimento de ensino modular;

– Restabelecimento de férias condignas;

– Pagamento dos intervalos de recreio como horas extras;

– Adicional noturno pelo trabalho após 22h00min;

– Reflexos de horas aulas lecionadas para a pós graduação em repousos remunerados, férias, gratificações de férias, 13ºs salários e FGTS;

– Diferenças salariais em face de pagamento abaixo do piso salarial;

– Anulação do TACH (“Termo de Ajuste de Carga Horária”);

– Extensão das horas complementares da PUC para os que lecionam 40 horas;

– Extensão das Gratificação de Resultados pagas apenas à cúpula da PUCPR a todos os professores com base no princípio da Isonomia.

Até o final do ano o Sinpes pretende ajuizar dezenas de ações contra todas as instituições de ensino privado pleiteando o direito ao recebimento como horas extras dos intervalos de recreio, conforme jurisprudência pacífica no Tribunal Superior do Trabalho. Mais adiante, tenciona reverter a implantação de planos de cargos e salários prejudiciais aos professores, anular a adesão forçada a câmaras de arbitramento, bem como ressarcir prejuízos sofridos com a supressão ou não pagamento do pagamento do “Trabalho Discente Efetivo”. Além de outras ações coletivas viáveis que forem informadas ao SINPES pelos interessados.

Essas ações certamente já recompuseram ou recomporão a massa salarial dos professores em valores bem superiores a esse único dia de salário por ano de trabalho deliberado em assembleia.

Professor do Ensino Superior não associado ao Sinpes: não permita que por falta de recursos seu sindicato deixe de executar as inúmeras decisões judiciais que já obteve e obterá favoráveis à integralidade dos professores da categoria, deixando prescrever seus sagrados direitos.

Diretoria do Sinpes