Em audiência realizada no dia 10/12/2014 a Juíza Titular da 5ª Vara de Curitiba estabeleceu a forma como devem ser realizados os pagamentos dos salários atrasados dos meses de outubro e novembro, uma vez constatado que já existe na conta corrente bloqueada pelo Sinpes, dinheiro suficiente para este pagamento.
Como até agora ainda não existe saldo suficiente para pagamento da parcela atrasada de 13º salário, o pagamento deste direito, assim como dos salários de dezembro, serão objeto de negociação entre as partes na primeira quinzena de janeiro, considerando-se a Justiça do Trabalho estará em recesso entre 19.12.2014 e 06.01.2015.
Será expedido “doc. Bancário” pela Caixa Econômica Federal dos valores líquidos devidos para a conta corrente de cada um dos professores a partir de informações prestadas pela Sociedade Evangélica após o prazo de 48 horas que esta tem para indicar o número das contas correntes faltantes e dos valores devidos referentes a estes dois meses dos professores que recebem mediante assinatura de RPA.
O Sinpes entrará em contato com o gerente da Caixa para que os “docs” sejam desde logo elaborados, de sorte a viabilizar o pagamento dos professores com a máxima urgência, ato contínuo à informação prestada pela SEB.
Aqueles empregados que não tenham conta corrente devem abri-la com a máxima urgência na própria agência da Caixa Econômica Federal, Posto da Justiça do Trabalho (agência 891), a fim de viabilizar o imediato pagamento dos salários sem que haja a necessidade burocrática de emissão de guias de retiradas pela 5ª Vara do Trabalho.
Pagos os salários integrais de outubro e de novembro, a Sociedade Evangélica poderá liberar até R $ 160.000,00 dos valores depositados na conta corrente para pagamento de despesas urgentes tais como luz, água, telefone e aluguel do prédio.
No dia 12 de janeiro de 2014, às 10h00min, primeira segunda-feira após a reabertura da Justiça do Trabalho, os dirigentes do SINPES e os responsáveis pelo setor de Recursos Humanos da Faculdade Evangélica estarão reunidos na sede da Sociedade Evangélica Beneficente, a fim de deliberar a respeito da liberação dos valores devidos a título de salários do mês de dezembro e 13º salário, à luz do saldo remanescente existente na conta corrente.
Ë preciso que alunos e professores estejam atentos para que nenhum pagamento seja efetuado fora da conta corrente da CEF ( Agência – 0891 / Conta – 04966818-9 / Operação – 042) aberta perante a Justiça do Trabalho. Informações complementares seguem na ata de audiência em anexo ou podem ser obtidas via e-mail ou telefone no Sindicato.
O Sinpes deseja Feliz Natal e um próspero 2015 para todos!
SINPES – Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana.
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