As entidades que subscrevem o presente convidam todos os interessados para ato em defesa da competência da Justiça do Trabalho. O ato faz parte de Movimento em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, de abrangência nacional.
Atentos aos julgamentos proferidos no âmbito de Reclamações Constitucionais, invalidando decisões proferidas pela Justiça do Trabalho e determinando a remessa dos casos e sua análise à Justiça Comum em processos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Movimento vem manifestar apoio irrestrito à preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho na forma estabelecida pela redação do artigo 114 da Constituição Federal atribuída pela Emenda Constitucional 45, de 2004.
Multiplicam-se discussões sobre diversas modalidades de trabalho e a caracterização ou não de vínculo de emprego em cada uma delas. Nesse contexto, induvidoso que por imperativo constitucional e por sua vocação histórica é a Justiça do Trabalho que se encontra aparelhada e revestida de sensibilidade social para dirimir conflitos, examinando questões fáticas e identificando ou não a existência do vínculo de emprego delineado pelos artigos 2º e 3º da CLT, assim como eventual conduta fraudulenta de quaisquer dos partícipes da relação jurídica material.
A Justiça do Trabalho tem atuado de forma imparcial, célere e eficaz para deslindar conflitos, exercendo um papel ativo na construção e interpretação das disposições celetistas, normas constitucionais e legislação infraconstitucional, por meio de suas decisões e jurisprudência, figurando como importante instrumento de promoção da Justiça Social e da Equidade.
Nesse contexto, as entidades que subscrevem a presente manifestação entendem que se mostra fundamental que a sociedade como um todo se mobilize em defesa da Justiça do Trabalho, a fim de evitar o enfraquecimento e esvaziamento dessa instituição que tanto tem colaborado para a o implemento do diálogo entre o Capital e o Trabalho e o implemento da paz social.
Participe!
Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná / ABRAT/ AMATRA IX/SINPES
Data: 28/02/2024
Horário: 13h00min
Local: Fórum da Justiça do Trabalho – R. Vicente Machado, 400 – Centro, Curitiba – PR
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