O documento encaminhado pela PUC para assinatura dos professores, denominado “termo de exclusão de beneficiário com direito ao plano de inativos” tem como objetivo impedir o docente demitido de continuar desfrutando do plano de saúde empresarial até então usufruído às suas próprias expensas, por tempo determinado, conforme lhe faculta a lei.
A sórdida manobra atenta contra o princípio da boa-fé e tem como objetivo ensejar aumentos de até 200% para pagamento do plano não empresarial para o qual o professor é inadvertidamente “transferido”.
Ao invés de assinar o documento sugerido pela PUC, assine o documento ao lado, entregando para a PUC mediante protocolo ou recibo ou mediante telegrama com cópia confirmatória de inteiro teor e aviso de recebimento.
Encaminhe documento idêntico para o plano de saúde respectivo, a fim de resguardar seus direitos de permanecer no plano de saúde original às suas próprias expensas por prazo determinado, como lhe faculta a legislação vigente.
Diretoria do Sinpes
TERMO DE MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO COM DIREITO AO PLANO DE INATIVOS
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