Se você lecionou na ASSENAR no período compreendido entre 23/10/2001 e 23/10/2006 e seu nome consta da lista abaixo encaminhe ao SINPES com urgência pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br, pessoalmente ou por carta no endereço do sindicato na Rua Marechal Deodoro 869, conjunto 6º andar:
– Seu nome completo;
– Seu número de Identidade e do CPF;
– Cópia da CTPS (identificação e anotações da ASSENAR);
– Recibos de Pagamento e Extratos Bancários de depósitos salariais e de FGTS no período acima especificado.
Esses documentos e informações serão utilizados para a execução de sentença transitada em julgado em que a ASSENAR foi condenada ao pagamento de diferenças de FGTS referentes ao período aduzido, bem como multas convencionais pelo não pagamento pontual dos salários.
Mais informações pelo telefone 41 3225-1041.
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