Conforme já foi anunciado, Sinpes e PUC- PR estão em negociações com o objetivo de pôr fim à integralidade das demandas trabalhistas ainda pendentes de julgamento perante a Justiça do Trabalho.
No final deste texto segue link com tabela atualizada a partir de informações prestadas pelos professores interessados e encaminhadas pela PUCPR posteriormente à elaboração da primeira tabela.
Essa nova listagem traz dados para conferência dos professores e professoras que lecionaram na PUCPR entre 2013 e 2019, os semestres em que supostamente trabalharam nesse período e a faixa da carga horária média efetivamente lecionada em cada semestre, observados os seguintes critérios:
– Faixa 10 para os que lecionam média entre 4 e 14 horas aulas semanais;
– Faixa 20 para os que lecionam média entre 15 e 24 horas aulas semanais;
– Faixa 30 para os que lecionam média entre 25 e 34 horas aulas semanais;
– Faixa 40 para os que lecionam média entre 35 e 40 horas aulas semanais.
A carga horária que deve ser considerada para efeito de enquadramento em cada uma das faixas estabelecidas é aquela efetivamente lecionada (aulas teóricas, práticas e estágios). Não devem ser consideradas as atividades de extensão laboradas, assim como as atividades não docentes em sentido estrito.
A adoção de faixas, ao invés de observância da carga horária efetiva de cada professor, decorre da necessidade de se agilizarem os cálculos necessários, pois os processos em negociação encontram-se suspensos apenas e tão somente por 180 dias. A partir desse prazo retomam sua tramitação normal e uma decisão favorável a qualquer das partes poderá dificultar o prosseguimento das negociações.
Não estão relacionados aqueles professores que porventura tenham feito acordo com a PUC dando quitação do contrato ou que tenham ajuizado ações em que pedem a remuneração como extras das horas de intervalo do recreio.
Os professores deverão conferir:
– Se constam como trabalhando em todos os semestres que efetivamente trabalharam e lecionaram 4 aulas semanais ou mais;
– Se o enquadramento funcional referido em cada semestre está correto (professor auxiliar, assistente, adjunto ou titular);
– Se está correta a faixa adotada, uma vez cotejada a média da carga horária com os critérios acima expendidos.
Detectando-se discrepância entre as informações conferidas na tabela e a real situação profissional dos docentes que trabalharam e lecionaram na PUC entre 2013 e 2019, os interessados devem encaminhar ao Sinpes (e-mail sinpes@sinpes.org.br) as informações corretas, preferencialmente comprovadas mediante apresentação de holerite ou outro documento comprobatório referente ao semestre em que detectado eventual equívoco.
Os docentes não devem incluir os dados na tabela e encaminhá-la ao sindicato. Em caso de não ter o professor documento idôneo para comprovar a retificação, a informação ficará sujeita ao crivo do Grupo Marista, que informa já ter conseguido resgatar os dados necessários para tal conferência, apesar da ação predatória que sofreu em face da atuação de hackers.
Para que as negociações possam ter prosseguimento, o Sinpes concede prazo até o dia 13 de setembro para que essas retificações sejam encaminhadas. Encerrado o prazo, as negociações serão feitas a partir dos dados disponibilizados pelos interessados, não mais sendo possível qualquer retificação nas informações consolidadas.
Confira a lista no link: RESUMO POR CLASSE 31.08.2022
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