22/04/2021
O Sindicato ajuizou a ação trabalhista de nº 0001239-41.2017.5.09.0657 em 10.11.2017, perante a Vara do Trabalho de Colombo, pleiteando a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS devido aos substituídos, de todo o período contratual. Em face desta ação foi deferido o pleito do Sindicato autor, condenando a ré ao pagamento do FGTS devido durante a contratualidade.
Tendo em vista que as decisões transitaram em julgado, o SINPES requereu o início da execução com a elaboração dos cálculos de liquidação, o que foi deferido, com a intimação do Perito do Juízo para elaboração dos cálculos. Para que seja possível a apuração dos valores devidos e o prosseguimento do processo com os depósitos das diferenças aos beneficiados é necessário que a Caixa Econômica Federal forneça os extratos analíticos dos substituídos.
Para que isso seja possível é imprescindível que os substituídos elencados ou não na lista exemplificativa em anexo, que rescindiram o seu contrato de trabalho após a data de 10.11.2015 ou que continuam trabalhando na INESUL, encaminhem os seguintes dados ao Sindicato autor até 07.05.2021 pelo e-mail queila@sinpes.org.br ou sinpes@sinpes.org.br:
– Número do PIS;
– Número do CPF;
– Número do RG.
– Data de Nascimento.
O Sinpes frisa que apenas os substituídos que estiverem com os dados completos e que não manifestaram o desejo de não recolher contribuição negocial em favor do SINPES farão parte da liquidação realizada pelo Perito do Juízo, reiterando a importância de fornecimento dos dados acima indicados.
Aqueles beneficiados que porventura tenham encaminhado comunicado à INESUL manifestando a intenção de não recolher contribuição negocial ao SINPES deverão contratar advogado e informar diretamente nos autos os dados acima solicitados ou, previamente, promover o pagamento das contribuições negociais devidas, correspondentes aos anos de 2019 e 2020, no valor de 3,33% do salário recebido no mês de outubro de 2019 e novembro de 2020.
Diretoria do Sinpes
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