Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 21 de novembro de 2024.
 
ÂNIMA DESANIMA OS PROFESSORES

18/02/2022

Sob o pretexto de uma mera alteração em um dos polos da relação de emprego, decorrente da aquisição da Unicuritiba e da Sociesc pelo grupo Ânima, os professores que lecionam no âmbito dessas instituições de ensino foram surpreendidos com um polêmico Termo Aditivo aos seus contratos de trabalho.

A jurisprudência trabalhista predominante realmente entende que a prestação de serviços para mais de uma empresa do grupo econômico não gera multiplicidade de vínculos, salvo ajuste em contrário! Também está dentro do entendimento predominante a possibilidade de cada um dos integrantes do grupo dar ordens aos empregados no âmbito do poder patronal.

Todavia, o termo aditivo apresentado aos professores vai bem mais além. E por ser genérico, não atenta para as peculiaridades regionais dos professores que lecionam na base territorial do Sinpes.

“Autoriza” mudança de turno e redução arbitrária de carga horária dos professores, ao arrepio do artigo 468 da CLT e da convenção coletiva de trabalho vigente em Curitiba e Região Metropolitana.

Vai longe demais na obrigação de sigilo, como se o professor não pudesse nem relatar ao seu advogado as ilicitudes perpetradas pela empregadora.

Confere lamentável cheque em branco ao empregador na medida em que o professor de antemão “concorda” com todas as normas e regulamentos patronais, inclusive o famigerado Códigos de Ética (documento quase sempre elaborado sem a observância dos direitos e garantias individuais estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal).

Dada a gravidade do teor deste termo aditivo, dirigentes do Sinpes reunir-se-ão com integrantes do grupo Ânima na próxima quarta-feira, oportunidade em que tentarão ponderar acerca da inconveniência dos termos deste termo aditivo, sustentando que o mesmo deve ser substituído por um documento simples, objetivo e transparente, que apenas registre a alteração subjetiva do empregador.

Até lá o Sinpes sugere que o documento não seja ainda assinado por nenhum professor visto que poderá ter importantes alterações no seu conteúdo se prevalecer o bom senso.

Mais orientações serão veiculadas nas redes sociais do Sinpes e no sítio eletrônico do sindicato na quarta-feira, dia 23.02.2022.

Um bom fim de semana a todos!

Diretoria do Sinpes