Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 04 de julho de 2025.
 
Ânima demite juízes, procuradores e desembargadores POR JUSTA CAUSA

05/06/2025

O Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana – SINPES descobriu, analisando documentação juntada pela UNICURITIBA em ação trabalhista movida por ex-professor (autos 0000919-69.2024.5.09.0002), que o Grupo Ânima teria demitido por Justa Causa ilustres expoentes do Direito paranaense no ano de 2023.

Tratam-se de despedidas abusivas contra docentes que estariam em licença sem remuneração e ao que tudo indica não teriam sido devidamente notificados sobre suas dispensas. As demissões aconteceram no dia 15/09/2023 e entre os demitidos – pasmem – está inclusive um professor falecido em março daquele ano.

Ao todo 26 professores teriam sido demitidos por justa causa. Entre eles estão 14 ilustres expoentes que atuam em diversas áreas do Direito, incluindo três Juízes Federais, um Juiz de Direito de primeira instância, um Promotor de Justiça e dois Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (um deles algum tempo depois foi eleito Presidente do TRT), entre outros.

Entre os “demitidos” em setembro, está o Procurador do Estado do Paraná Paulo Roberto Ferreira Motta, falecido cinco meses antes, em 26/04/2023.

Que fatos tão graves poderiam ter sido praticados por esses ilustres expoentes do mundo jurídico que atuam em diversas áreas do Direito a ponto de ensejar suas dispensas por justa causa em um mesmo e único dia? Não é crível que docentes de ilibada reputação tenham cometido faltas graves delineadas no artigo 482 da CLT, as quais são passíveis de punição com a dispensa por justa causa.

Em contato com alguns dos demitidos, o SINPES obteve a informação de que eles se encontravam em licença por tempo indeterminado. E sequer foram cientificados dessa despedida, nem tampouco convocados regularmente para retornarem a suas atividades em prazo compatível com o tempo de licença.

Diante da arbitrariedade dessas dispensas, o SINPES ingressou com uma Ação Civil Pública por meio da qual pugna pela nulidade da despedida por justa causa impingida aos docentes substituídos, não só porque não cometeram nenhuma falta grave, mas também porque sequer foram regularmente comunicados do rompimento do contrato.

Na ação, o sindicato requer pagamento de verbas rescisórias devidamente atualizadas, fornecimento da documentação necessária para que os professores possam providenciar o levantamento de FGTS remanescente e cômputo do aviso prévio indenizado no tempo de serviço (exceto, por óbvio, para o professor falecido), nos termos da OJ 82 do C. TST e da Instrução Normativa – SRT nº 15 de 14.04.2017.

Em ação anteriormente ajuizada esses professores encontram-se arrolados como potenciais beneficiários de indenização devida em face de terem sofrido despedida coletiva no ano de 2023.

O Sinpes entrou em contato com o Ânima solicitando esclarecimentos sobre as denúncias trazidas neste texto. No entanto, até a publicação do mesmo, o Ânima não tinha se manifestado.