Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana
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Curitiba, 18 de abril de 2024.
 
ALGUNS ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR DECISÃO DO PROFESSOR DA TUIUTI SOBRE O  ACORDO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS E DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

O Sinpes convocou os professores interessados para que compareçam em assembleia que será realizada na sede do Sinpes às 11h00min do dia 18 de maio de 2018 no Edifício Sede do Sinpes, na Rua Marechal Deodoro 869 para discutir acordo que põe fim ao processo 0000847-03.2011.05.09.0014 que tramita perante a 14 ª Vara do Trabalho desde meados de 2011 em que os professores obtiveram ganho de causa em face do pagamento em atraso das férias e não pagamento de gratificação de férias no período compreendido entre janeiro de 2007 e janeiro de 2012.

Depois de exaustivas negociações as partes compuseram no sentido do estabelecer como devido 50% dos valores que foram objeto da condenação (com inclusão dos juros de mora de 1% ao mês) segundo cálculo apresentado pelo perito do Juízo.

Esse valor ainda poderia ser impugnado por ambas as partes depois de garantido o Juízo, o que representaria mais alguns anos de litígio até decisão final dada a possibilidade das partes recorrerem contra a homologação dos cálculos para o TRT da 9ª Região.

A morosidade da Justiça e as condições econômicas pelas quais passa o Brasil convenceram os dirigentes do Sinpes a sugerir a aprovação do ajuste, abreviando em alguns anos a demanda judicial e eliminando os riscos de uma Vitória de Pirro.

Ao contrário da postura adotada pelo Sindicato por ocasião da aprovação do acordo sobre o FGTS, em que os créditos de cada substituído não foram divulgados, faltamos com o nosso dever de discrição, divulgando no sítio eletrônico do Sinpes o crédito negociado de cada um dos professores substituídos.

Os valores apresentados em juízo como devidos a título de FGTS eram apenas exemplificativos para efeito de apuração das custas processuais devidas já que os depósitos devidos deverão ser atualizados de acordo com as regras aplicáveis ao FGTS, emanadas pela Caixa Econômica Federal.

Agora é diferente. Os cálculos foram efetivados pelo perito do Juízo a partir de holerites apresentados pela Tuiuti e conferidos por amostragem pelo Sinpes.

Embora historicamente a Tuiuti não haja de má-fé em situações como estas, eventuais equívocos podem vir a ser detectados provocados por desorganização pontual na apresentação dos documentos e na própria confecção dos cálculos.

Daí porque o Sinpes optou por agir de forma transparente, propiciando que cada professor beneficiado compare seus créditos com créditos de professores que se encontrem em condições laborais semelhantes entre 2007 e 2012 (mesmo tempo de casa, idênticos enquadramento, remuneração e carga horária)

Feita essa comparação e detectada eventual discrepância, os professores que se sentirem prejudicados devem comunicar imediatamente o Sinpes pelo telefone 3225-1041 ou pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br para que as conferências necessárias sejam efetivadas com a revisão do cálculo do docente.

Até o dia 22.05.2019 será possível promover as retificações necessárias, garantindo o percentual de 50% do cálculo do perito judicial para todos os professores de forma a observar o princípio constitucional da Isonomia.

Considerando o velho ditado no sentido de que o gado cresce melhor com o olho do dono, justificamos a transparência adotada na divulgação dos créditos a serem pagos para cada um dos beneficiados ainda que essa possa causar algum desconforto entre os professores.

Se você preenche os requisitos para ser beneficiado pelo acordo  proposto (divulgados no comunicando anterior) e não se encontra na lista dos beneficiados divulgada no site do Sinpes também comunique com urgência sua situação para o Sinpes pelo telefone 3225-1051 ou pelo e-mail sinpes@sinpes.org.br.

Todos os interessados na Assembleia Geral convocada para o dia 18.05.2019 às 11h00min no Edifício da sede do Sinpes, na Rua Marechal Deodoro 869.